Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019

Data de publicação02 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/77/2019/05/02/p/dre/pt/html
Data02 Janeiro 2019
Gazette Issue84
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
2302
Diário da República, 1.ª série N.º 84 2 de maio de 2019
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 59/2019
Recomenda ao Governo que leve a cabo o processo
de avaliação da aplicação do RJIES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que proceda ao disposto no artigo 185.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, ou seja, que leve a cabo o processo de
avaliação da aplicação do RJIES.
Aprovada em 27 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.112236762
Resolução da Assembleia da República n.º 60/2019
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parla-
mentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas
aos Produtores de Eletricidade, entre 17 de abril e 14 de maio
de 2019.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do
prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de In-
quérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores
de Eletricidade, entre 17 de abril e 14 de maio de 2019.
Aprovada em 17 de abril de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.112240763
Resolução da Assembleia da República n.º 61/2019
Deslocação do Presidente da República a Nápoles
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b)
do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presi-
dente da República a Nápoles, entre os dias 6 e 7 de maio,
para participar no XIII encontro da COTEC Europa.
Aprovada em 17 de abril de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.112240706
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece
que Portugal deve almejar um futuro próspero, estimulando-
-se, em todos os domínios, a criatividade e a inovação,
que permitam responder com sucesso aos desafios sociais,
económicos e ambientais, definindo assim como sua prio-
ridade a inovação.
Neste contexto, o Governo tem apostado, com os olhos
postos no futuro, na diferenciação, renovação e atualização
permanente a vários níveis, concretizando esta inovação
no desenho das várias políticas públicas.
Em particular quanto ao setor da saúde, a aposta no
investimento e na inovação tecnológica consubstancia,
assim, um desígnio claro do XXI Governo Constitucional,
que tem como seu desiderato essencial dotar o Serviço Na-
cional de Saúde (SNS) de infraestruturas e equipamentos
indispensáveis à prossecução da sua missão de prestação
de cuidados de saúde de qualidade a toda a população, na
concretização daquele que é o seu papel estruturante de
garantir o direito fundamental à proteção da saúde.
Deste modo, tem sido prosseguida uma melhoria da
capacidade da rede de cuidados de saúde primários e da
qualidade dos cuidados de saúde prestados às pessoas,
expandindo -se e melhorando -se a capacidade instalada,
com um reforço de políticas e programas de saúde.
Assim, no esforço que tem sido feito de acompanhar a
recuperação económica do País com a recuperação do SNS,
pretende -se agora alavancar, dentro das disponibilidades
e recursos disponíveis, o investimento, a recuperação e a
melhoria de infraestruturas e equipamentos do setor da
saúde, numa lógica de permanente melhoria da promoção e
garantia do direito à proteção da saúde através do SNS e de
outras instituições públicas, assegurando não só um melhor
acesso das pessoas aos cuidados de saúde de qualidade
como também a obtenção de ganhos em saúde.
Dentro desta mesma ótica, considera -se importante
também dotar o Hospital das Forças Armadas/Polo de
Lisboa (HFAR/PL) de uma estrutura de saúde atualizada e
que garanta um elevado padrão de qualidade dos serviços
prestados, pelo que se inclui também este estabelecimento
hospitalar entre o investimento a definir, como medida
determinante para o seu melhor funcionamento.
Estima -se atingir, neste âmbito, um montante total de
investimento superior a 90 milhões de euros, financiado em
parte por investimento nacional, o qual é complementado
por verbas provenientes de financiamento comunitário.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001,
de 20 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do
n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do
n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e
do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, na sua redação atual, o Conselho de Ministros
resolve:
1 Aprovar o Programa de Investimentos na
Área da Saúde, doravante PIAS, no montante total de
€ 90 637 254,14, incluindo IVA à taxa legal em vigor,
que compreende:
a) Alargamento e Remodelação das Instalações da
Urgência Polivalente do Centro Hospitalar Tondela
Viseu, E. P. E., no montante total de € 5 649 039,09, in-
cluindo IVA à taxa legal em vigor, cujo montante elegível
é de € 5 390 060,54, a que se aplica uma taxa de cofinan-
ciamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER) de 85 %, resultando numa comparticipação de
FEDER de € 4 581 551,46 e numa contrapartida nacional
(CN) no montante de € 1 067 487,63;
b) Aquisição de um Acelerador Linear para a Radiote-
rapia e realização de obras de adaptação física do bunker
existente do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.,
no montante total de € 2 813 750,00, incluindo IVA à taxa
legal em vigor, com cofinanciamento do Fundo Europeu

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