Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/122/2021/09/03/p/dre/pt/html
Data10 Janeiro 2018
Gazette Issue172
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 172 3 de setembro de 2021 Pág. 22
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2021
Sumário: Autoriza a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-
-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2021 -2024.
O Programa do XXII Governo Constitucional prevê o desenvolvimento de uma agenda de
valorização do ensino profissional que aposta na expansão e centralidade das suas ofertas edu-
cativas e formativas, bem como na valorização social e no reconhecimento desta via de ensino,
tendo como premissa base o papel insubstituível da educação como meio privilegiado de promover
a justiça social e a igualdade de oportunidades.
Neste sentido, encontra -se previsto o alargamento da oferta formativa no âmbito do ensino
profissional, não descurando o ajustamento da oferta de qualificações às necessidades da eco-
nomia e do mercado de trabalho. Com tal desiderato pretende -se, por um lado, alcançar um ob-
jetivo estratégico para o desenvolvimento económico e social do país e, por outro, fomentar uma
crescente valorização das ofertas de ensino profissional, aumentando a motivação dos jovens e
incentivando -os a ingressar em cursos profissionais, potenciando, assim, o seu sucesso educativo
e a sua qualificação profissionalizante.
O processo de planeamento e concertação das redes de ofertas de dupla certificação, que contou
com a racionalização da oferta através da mobilização do Sistema de Antecipação de Necessidades
de Qualificações, enquanto instrumento estratégico que enquadra as necessidades de qualificações
a nível regional/sub -regional, foi instrumental para a valorização destas ofertas formativas, desenvol-
vendo a rede em coerência com a capacidade instalada e a oferta de cursos profissionais existente,
procurando evitar redundâncias na oferta dos diversos operadores e assegurando a intervenção
direta das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas no quadro das suas atribuições.
A comparticipação pública destinada às escolas profissionais privadas da região de Lisboa e
Vale do Tejo e do Algarve é regulada pela Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual.
Ademais, o Despacho n.º 8327/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de
agosto de 2018, e o Despacho n.º 8653/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174,
de 10 de setembro de 2018, fixam os valores anuais dos subsídios por turma e por curso a atribuir
aos cursos ministrados nas escolas profissionais privadas, que funcionem nas referidas regiões.
A necessidade de assegurar o financiamento público das referidas ofertas decorre da inexis-
tência de quaisquer redundâncias com a oferta da rede de estabelecimentos de ensino públicos,
como resultado dos critérios de ordenamento das redes de ofertas de dupla certificação, bem como
da procura verificada pelos alunos.
Torna -se necessário assegurar a assunção de compromissos plurianuais, no âmbito dos
contratos -programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas,
referentes ao ciclo de formação de 2021 -2024, permitindo englobar a totalidade das ofertas educati-
vas e formativas promovidas por aquelas entidades, necessária ao cumprimento dos compromissos
assumidos no Programa Nacional de Reformas e junto dos parceiros europeus.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de
contratos -programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2021 -2024 até
ao montante global de € 55 281 901,65.
2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número an-
terior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2021 — € 7 594 908,87;
b) 2022 — € 16 927 646,56;

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