Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/119/2023/10/09/p/dre/pt/html
Gazette Issue195
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023
Sumário: Aprova o Plano Plurianual de Investimentos na Área da Justiça 2023 -2027, autorizando
a respetiva despesa e a assunção dos encargos plurianuais.
No âmbito da valorização das funções de soberania, o Programa do XXIII Governo Constitu-
cional reforça a existência de uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento
económico -social, enquanto objetivos essenciais para o interesse do Estado e dos cidadãos.
Nesse quadro, nele se prevê: (1) definir um programa plurianual de investimentos na área da
justiça e, em particular, concretizar os investimentos previstos no Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR) com vista à modernização, digitalização e interligação entre os serviços de justiça
e outras organizações do Estado que interagem com os tribunais; e (2) investir na requalificação e
modernização das infraestruturas da justiça, designadamente prisionais e de reinserção social, bem
como no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível da saúde mental.
O PRR permite já a concretização dos investimentos no âmbito da transição digital, assegu-
rando o respetivo financiamento. Já no âmbito das infraestruturas físicas não existia, até agora,
um instrumento de planeamento plurianual estruturado das operações de reabilitação/construção
de instalações e de renovação de equipamentos, o que tem vindo a conduzir à progressiva degra-
dação dos mesmos.
Diariamente, são prestados serviços de justiça em cerca de 1200 instalações físicas, nas quais
trabalham milhares de trabalhadores, às quais se deslocam milhares de cidadãos e nas quais se
encontram milhares de pessoas privadas da liberdade. É, por isso, imprescindível dignificar as res-
petivas condições materiais de trabalho, de funcionamento e de alojamento, bem como assegurar
níveis de qualidade do serviço localmente prestado aos utentes e aos cidadãos em geral, condi-
ções essas que devem acompanhar o processo evolutivo da modernização e da transição digital.
Neste contexto, a área governativa da justiça empreendeu uma estratégia para a área do
edificado, centrada na definição de prioridades avaliadas através de fatores objetivos como a gra-
vidade, a urgência e a tendência do estado das instalações, que permitiu compreender, de entre o
vasto universo dos imóveis ao serviço da justiça, quais as intervenções a que se deveria atender
com mais premência. Por outro lado, a estratégia assenta em princípios de racionalização das
infraestruturas existentes, bem como dos recursos financeiros disponíveis.
Da implementação dessa estratégia resultou a constatação da necessidade de intervir priorita-
riamente na construção, ampliação e/ou requalificação de diversas instalações, principalmente de
tribunais, da Polícia Judiciária (PJ), do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
(INMLCF, I. P.), e da Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
No que respeita aos tribunais de 1.ª instância, foi atendido ao estado das instalações e/ou à sua
inadequação funcional para o fim a que se destina, à necessidade de dar cumprimento a protocolos
anteriormente celebrados, às necessidades estruturais de diversas sedes de comarcas com elevada
dispersão geográfica de instalações (geradora de ineficiências no seu funcionamento), bem como à
necessidade de racionalizar os espaços existentes e diminuir o valor das rendas atual mente pagas.
No que concerne às instalações afetas à PJ, atendeu -se à inadequação de alguns dos imóveis
afetos à respetiva atividade operacional, quer pelo mau estado de conservação geral, quer pelo
facto de terem sido afetos com caráter transitório, que se foi prolongando no tempo, sem as con-
dições necessárias à exigência da missão. Acresce que a integração de novos funcionários, quer
por força do planeamento plurianual de recrutamento já aprovado, quer por força da integração de
novas competências transitadas de outros serviços da Administração Pública, impõe necessidades
adicionais de espaço, que importa acautelar.
No que respeita às instalações afetas ao INMLCF, I. P., foi tido em consideração o agrava-
mento ao longo dos anos da situação da Delegação do Norte, e a falta de espaços para as tarefas
desenvolvidas pelos profissionais que ali trabalham, bem como para as vítimas que diariamente
ali se deslocam para serem submetidas a perícias médico -legais.

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