Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023
| Data de publicação | 09 Outubro 2023 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/119/2023/10/09/p/dre/pt/html |
| Número da edição | 195 |
| Seção | Serie I |
| Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 195
9 de outubro de 2023
Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023
Sumário: Aprova o Plano Plurianual de Investimentos na Área da Justiça 2023 -2027, autorizando
a respetiva despesa e a assunção dos encargos plurianuais.
No âmbito da valorização das funções de soberania, o Programa do XXIII Governo Constitu-
cional reforça a existência de uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento
económico -social, enquanto objetivos essenciais para o interesse do Estado e dos cidadãos.
Nesse quadro, nele se prevê: (1) definir um programa plurianual de investimentos na área da
justiça e, em particular, concretizar os investimentos previstos no Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR) com vista à modernização, digitalização e interligação entre os serviços de justiça
e outras organizações do Estado que interagem com os tribunais; e (2) investir na requalificação e
modernização das infraestruturas da justiça, designadamente prisionais e de reinserção social, bem
como no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível da saúde mental.
O PRR permite já a concretização dos investimentos no âmbito da transição digital, assegu-
rando o respetivo financiamento. Já no âmbito das infraestruturas físicas não existia, até agora,
um instrumento de planeamento plurianual estruturado das operações de reabilitação/construção
de instalações e de renovação de equipamentos, o que tem vindo a conduzir à progressiva degra-
dação dos mesmos.
Diariamente, são prestados serviços de justiça em cerca de 1200 instalações físicas, nas quais
trabalham milhares de trabalhadores, às quais se deslocam milhares de cidadãos e nas quais se
encontram milhares de pessoas privadas da liberdade. É, por isso, imprescindível dignificar as res-
petivas condições materiais de trabalho, de funcionamento e de alojamento, bem como assegurar
níveis de qualidade do serviço localmente prestado aos utentes e aos cidadãos em geral, condi-
ções essas que devem acompanhar o processo evolutivo da modernização e da transição digital.
Neste contexto, a área governativa da justiça empreendeu uma estratégia para a área do
edificado, centrada na definição de prioridades avaliadas através de fatores objetivos como a gra-
vidade, a urgência e a tendência do estado das instalações, que permitiu compreender, de entre o
vasto universo dos imóveis ao serviço da justiça, quais as intervenções a que se deveria atender
com mais premência. Por outro lado, a estratégia assenta em princípios de racionalização das
infraestruturas existentes, bem como dos recursos financeiros disponíveis.
Da implementação dessa estratégia resultou a constatação da necessidade de intervir priorita-
riamente na construção, ampliação e/ou requalificação de diversas instalações, principalmente de
tribunais, da Polícia Judiciária (PJ), do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
(INMLCF, I. P.), e da Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
No que respeita aos tribunais de 1.ª instância, foi atendido ao estado das instalações e/ou à sua
inadequação funcional para o fim a que se destina, à necessidade de dar cumprimento a protocolos
anteriormente celebrados, às necessidades estruturais de diversas sedes de comarcas com elevada
dispersão geográfica de instalações (geradora de ineficiências no seu funcionamento), bem como à
necessidade de racionalizar os espaços existentes e diminuir o valor das rendas atual mente pagas.
No que concerne às instalações afetas à PJ, atendeu -se à inadequação de alguns dos imóveis
afetos à respetiva atividade operacional, quer pelo mau estado de conservação geral, quer pelo
facto de terem sido afetos com caráter transitório, que se foi prolongando no tempo, sem as con-
dições necessárias à exigência da missão. Acresce que a integração de novos funcionários, quer
por força do planeamento plurianual de recrutamento já aprovado, quer por força da integração de
novas competências transitadas de outros serviços da Administração Pública, impõe necessidades
adicionais de espaço, que importa acautelar.
No que respeita às instalações afetas ao INMLCF, I. P., foi tido em consideração o agrava-
mento ao longo dos anos da situação da Delegação do Norte, e a falta de espaços para as tarefas
desenvolvidas pelos profissionais que ali trabalham, bem como para as vítimas que diariamente
ali se deslocam para serem submetidas a perícias médico -legais.
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Relativamente aos sistemas prisional, de reinserção social e tutelar educativo, foram atendidas
necessidades diversas, relacionadas não só com a degradação das instalações, mas também com
a necessidade de reorganização das redes de Estabelecimentos Prisionais e de Centros Educativos
atualmente implementadas, numa lógica de otimização do edificado existente, de racionalização
da despesa e de uma gestão mais eficiente dos recursos.
Para além do edificado, a presente resolução tem por objetivo, também, dar resposta a uma
outra necessidade de extrema relevância no funcionamento da DGRSP, relativa à renovação da
frota automóvel, em particular das viaturas celulares e das viaturas de serviços gerais. Pretende -se
que a DGRSP adquira, em regime de compra, veículos especiais de segurança prisional, destinados
a renovar parte da sua frota, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 2
do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 7.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 170/2008,
de 26 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos
do Estado, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de
fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. Pretende-
-se, ainda, e ao abrigo do mesmo regime jurídico do parque de veículos do Estado, que a DGRSP
adquira, em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), veículos ligeiros de passageiros, para
renovação da frota automóvel do sistema prisional, de reinserção social e tutelar educativo, por um
período de 48 meses, em cumprimento dos critérios financeiros e ambientais definidos no Despa-
cho n.º 7861 -A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2023.
No âmbito da estratégia de investimento em execução, pretende -se igualmente contemplar a
necessária reabilitação e substituição gradual de equipamentos mecânicos de cozinha, lavandaria
e centrais térmicas existentes nos estabelecimentos prisionais e nos centros educativos, que apre-
sentam um quadro de significativo desgaste, degradação ou avaria, reforçando -se deste modo o
investimento material nos sistemas prisional, de reinserção social e tutelar educativo.
Outros dois grandes investimentos, que importa contemplar no presente Plano Plurianual de
Investimentos da Área da Justiça, reportam -se à construção do novo estabelecimento prisional
de São Miguel, nos Açores, e à reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos
tribunais de Lisboa.
Com efeito, o atual Estabelecimento de Ponta Delgada, o mais antigo do país, encontra -se
implantado na malha urbana e não possui viabilidade para ser ampliado. O edificado encontra -se
sem condições para ser reabilitado/recuperado, sem prejuízo de algumas intervenções mais bási-
cas que têm vindo a ser efetuadas, de forma a atenuar as precárias condições de funcionamento
e de habitabilidade.
Os recentes desenvolvimentos no processo da construção do novo estabelecimento prisional de
São Miguel, nos Açores, já iniciado em 2019, determinam que se dê continuidade a este importante
investimento, designadamente com o desenvolvimento da 2.ª fase do empreendimento, relativa à
aquisição de serviços para elaboração do projeto de arquitetura e especialidades, investimento que se
inclui na presente resolução. Posteriormente, dar -se -á início à 3.ª fase do empreendimento, relativa
à contratação e execução da empreitada de construção propriamente dita, através da aprovação
de instrumento jurídico apropriado. Relativamente à reinstalação dos serviços centrais do Ministério
da Justiça e dos tribunais de Lisboa, a área governativa da justiça tem vindo, ao longo dos últimos
anos, a desenvolver um olhar crítico sobre a organização judiciária na cidade de Lisboa, tendo em
vista, por um lado, manter uma acessibilidade fácil ao público utente e a qualidade no atendimento
e, por outro lado, concretizar uma solução alternativa definitiva, em instalações próprias, visando
não só reduzir encargos com arrendamento de instalações, mas também...
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