Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2023
Data de publicação | 22 Setembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/109/2023/09/22/p/dre/pt/html |
Número da edição | 185 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 185 22 de setembro de 2023 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2023
Sumário: Autoriza a realização de despesa necessária à criação e implementação do Programa
Defesa+Ciência de estímulo à investigação na área da defesa nacional.
O empenho na valorização do capital humano, no reforço e dinamização das capacidades cien-
tíficas e tecnológicas nacionais e na promoção da investigação científica e da inovação representa
um objetivo nacional. Na prossecução desse objetivo, o Programa do XXIII Governo Constitucional
prevê promover o conhecimento da sociedade portuguesa sobre as Forças Armadas, criando mais
e melhores mecanismos para a interação, assim como valorizar e integrar o Ensino Superior Militar
e os centros militares de investigação, apostando na qualidade da formação inicial e contínua, bem
como promover a formação avançada e o estímulo ao emprego científico.
Urge assim investir no reforço das capacidades científicas e tecnológicas nacionais, com o
objetivo de reforçar a autonomia estratégica; fomentar a economia de defesa numa articulação
ativa entre empresas, instituições de ensino superior, centros de investigação e Forças Armadas;
e promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação nas dimensões fundamentais para a
operacionalidade das Forças Armadas, estimulando uma maior integração dos centros de investi-
gação militares e consolidando áreas de saber relevantes à Defesa Nacional.
Estes objetivos encontram -se alinhados com o Conceito Estratégico de Defesa Nacional
(CEDN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, que con-
sidera essencial desenvolver as capacidades científicas e tecnológicas — apoiando núcleos de
investigação relevantes — e reforçar o projeto educativo nacional, apostando na máxima valori-
zação do conhecimento e do capital humano. O espírito e alcance destas disposições não só se
manteve, como se reforçou na proposta de resolução de Grandes Opções do CEDN apresentada
pelo Governo à Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei de Defesa
Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, prevendo-
-se inclusive criar parcerias estratégicas para estimular a investigação na área da Defesa.
De igual forma, a Estratégia de Desenvolvimento da BTID, aprovada pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 52/2023, de 5 de junho, realça a importância de um maior envolvimento da
indústria nacional em programas de investigação, desenvolvimento e inovação, quer em parceria
com os centros de investigação e experimentação das Forças Armadas Portuguesas e as institui-
ções de ensino superior nacionais, quer através de programas cooperativos da União Europeia,
ou no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte.
Para tal, a Defesa Nacional dispõe de um conjunto de entidades que podem beneficiar de
novos apoios e estímulos à produção de conhecimento, incluindo mas não limitado a centros de
investigação, laboratórios, e institutos científicos, que contribuem para promover a investigação,
o desenvolvimento e a inovação como passo fundamental para o fomento de um elevado nível
tecnológico no setor da defesa, e para a melhoria da operacionalidade das Forças Armadas.
A presente resolução visa, assim, alinhar os objetivos da Defesa Nacional e da Ciência, Tec-
nologia e Ensino Superior, assegurando o apoio ao desenvolvimento continuado de conhecimento
tanto nas Forças Armadas como no Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional e a Fundação para a Ciência
e a Tecnologia a realizar a despesa com a criação e implementação do Programa Defesa+Ciência
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