Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2023

Data de publicação22 Setembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/109/2023/09/22/p/dre/pt/html
Número da edição185
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 185 22 de setembro de 2023 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2023
Sumário: Autoriza a realização de despesa necessária à criação e implementação do Programa
Defesa+Ciência de estímulo à investigação na área da defesa nacional.
O empenho na valorização do capital humano, no reforço e dinamização das capacidades cien-
tíficas e tecnológicas nacionais e na promoção da investigação científica e da inovação representa
um objetivo nacional. Na prossecução desse objetivo, o Programa do XXIII Governo Constitucional
prevê promover o conhecimento da sociedade portuguesa sobre as Forças Armadas, criando mais
e melhores mecanismos para a interação, assim como valorizar e integrar o Ensino Superior Militar
e os centros militares de investigação, apostando na qualidade da formação inicial e contínua, bem
como promover a formação avançada e o estímulo ao emprego científico.
Urge assim investir no reforço das capacidades científicas e tecnológicas nacionais, com o
objetivo de reforçar a autonomia estratégica; fomentar a economia de defesa numa articulação
ativa entre empresas, instituições de ensino superior, centros de investigação e Forças Armadas;
e promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação nas dimensões fundamentais para a
operacionalidade das Forças Armadas, estimulando uma maior integração dos centros de investi-
gação militares e consolidando áreas de saber relevantes à Defesa Nacional.
Estes objetivos encontram -se alinhados com o Conceito Estratégico de Defesa Nacional
(CEDN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, que con-
sidera essencial desenvolver as capacidades científicas e tecnológicas — apoiando núcleos de
investigação relevantes — e reforçar o projeto educativo nacional, apostando na máxima valori-
zação do conhecimento e do capital humano. O espírito e alcance destas disposições não só se
manteve, como se reforçou na proposta de resolução de Grandes Opções do CEDN apresentada
pelo Governo à Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei de Defesa
Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, prevendo-
-se inclusive criar parcerias estratégicas para estimular a investigação na área da Defesa.
De igual forma, a Estratégia de Desenvolvimento da BTID, aprovada pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 52/2023, de 5 de junho, realça a importância de um maior envolvimento da
indústria nacional em programas de investigação, desenvolvimento e inovação, quer em parceria
com os centros de investigação e experimentação das Forças Armadas Portuguesas e as institui-
ções de ensino superior nacionais, quer através de programas cooperativos da União Europeia,
ou no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte.
Para tal, a Defesa Nacional dispõe de um conjunto de entidades que podem beneficiar de
novos apoios e estímulos à produção de conhecimento, incluindo mas não limitado a centros de
investigação, laboratórios, e institutos científicos, que contribuem para promover a investigação,
o desenvolvimento e a inovação como passo fundamental para o fomento de um elevado nível
tecnológico no setor da defesa, e para a melhoria da operacionalidade das Forças Armadas.
A presente resolução visa, assim, alinhar os objetivos da Defesa Nacional e da Ciência, Tec-
nologia e Ensino Superior, assegurando o apoio ao desenvolvimento continuado de conhecimento
tanto nas Forças Armadas como no Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional e a Fundação para a Ciência
e a Tecnologia a realizar a despesa com a criação e implementação do Programa Defesa+Ciência

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