Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2023
Data de publicação | 22 Setembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/111/2023/09/22/p/dre/pt/html |
Número da edição | 185 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Diário da República, 1.ª série
N.º 185 22 de setembro de 2023 Pág. 21
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2023
Sumário: Autoriza a Guarda Nacional Republicana a realizar despesa com a aquisição de servi-
ços postais para os anos de 2024 a 2027.
A Guarda Nacional Republicana (GNR), no cumprimento da missão que lhe está atribuída
pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, demonstrou a necessidade de
aquisição de serviços postais de expedição de correspondência, enquadrados na concessão do
serviço público universal, constante da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, para
o período de 2024 a 2027.
Os serviços a contratar integram as operações de aceitação, tratamento, transporte e distri-
buição, no âmbito das múltiplas vertentes da ação da GNR, designadamente, para cumprimento
de formalidades inerentes a processos de contraordenações rodoviárias, processos judiciais, con-
tratos públicos e gestão de recursos humanos, o que se traduz na expedição diária de um elevado
número de objetos postais.
A contratação dos referidos serviços é enquadrável no regime da contratação excluída, nos
termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Atendendo ao valor da despesa e à circunstância de que o contrato a celebrar dará lugar a um
encargo orçamental em mais de um ano económico, torna -se necessária autorização do Conselho
de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Guarda Nacional Republicana (GNR) a realizar a despesa inerente à aquisi-
ção dos serviços postais de expedição de correspondência, para os anos de 2024 a 2027, até ao
montante global de 7 300 000,00 EUR, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número
anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, isentos de IVA:
a) 2024 — 1 750 000 EUR;
b) 2025 — 1 800 000 EUR;
c) 2026 — 1 850 000 EUR;
d) 2027 — 1 900 000 EUR.
3 — Determinar que as importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas
do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da GNR.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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