Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2023

Data de publicação22 Setembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/111/2023/09/22/p/dre/pt/html
Número da edição185
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
N.º 185 22 de setembro de 2023 Pág. 21
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2023
Sumário: Autoriza a Guarda Nacional Republicana a realizar despesa com a aquisição de servi-
ços postais para os anos de 2024 a 2027.
A Guarda Nacional Republicana (GNR), no cumprimento da missão que lhe está atribuída
pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, demonstrou a necessidade de
aquisição de serviços postais de expedição de correspondência, enquadrados na concessão do
serviço público universal, constante da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, para
o período de 2024 a 2027.
Os serviços a contratar integram as operações de aceitação, tratamento, transporte e distri-
buição, no âmbito das múltiplas vertentes da ação da GNR, designadamente, para cumprimento
de formalidades inerentes a processos de contraordenações rodoviárias, processos judiciais, con-
tratos públicos e gestão de recursos humanos, o que se traduz na expedição diária de um elevado
número de objetos postais.
A contratação dos referidos serviços é enquadrável no regime da contratação excluída, nos
termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Atendendo ao valor da despesa e à circunstância de que o contrato a celebrar dará lugar a um
encargo orçamental em mais de um ano económico, torna -se necessária autorização do Conselho
de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Guarda Nacional Republicana (GNR) a realizar a despesa inerente à aquisi-
ção dos serviços postais de expedição de correspondência, para os anos de 2024 a 2027, até ao
montante global de 7 300 000,00 EUR, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número
anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, isentos de IVA:
a) 2024 — 1 750 000 EUR;
b) 2025 — 1 800 000 EUR;
c) 2026 — 1 850 000 EUR;
d) 2027 — 1 900 000 EUR.
3 — Determinar que as importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas
do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da GNR.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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