Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2023
Data de publicação | 22 Setembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/112/2023/09/22/p/dre/pt/html |
Número da edição | 185 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Diário da República, 1.ª série
N.º 185 22 de setembro de 2023 Pág. 22
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2023
Sumário: Autoriza a Universidade de Lisboa a assumir a realização da despesa correspondente
à celebração do contrato da empreitada de construção do Novo Edifício da Faculdade
de Letras.
A Universidade de Lisboa pretende levar a efeito a construção de um novo edifício da Facul-
dade de Letras, na zona da Cidade Universitária, onde se situa o seu maior campus, considerando
que as atuais instalações não correspondem às necessidades e exigências atuais.
Com o propósito de concretizar este objetivo, a Universidade de Lisboa pretende dar início
a uma empreitada de obras públicas de construção do «Novo Edifício da Faculdade de Letras da
ULisboa», que será implantado a poente do edifício principal, no local onde se encontra uma cons-
trução pré -fabricada, a qual será para demolir.
Para o efeito, a Universidade de Lisboa decidiu promover um concurso de conceção, na
modalidade de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, seguido do
consequente ajuste direto, com vista à aquisição do Projeto do Novo Edifício da Faculdade de Letras
da Universidade de Lisboa, a construir na Cidade Universitária de Lisboa.
Os encargos financeiros decorrentes desta empreitada são suportados por verbas do Plano
de Recuperação e Resiliência e por receitas próprias e receitas de impostos do orçamento da
Universidade de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do
contrato da empreitada de construção do Novo Edifício da Faculdade de Letras, até ao montante de
9 500 000,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder
em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 — 5 500 000,00 EUR;
b) 2025 — 4 000 000,00 EUR.
3 — Estabelecer que os montantes acima referidos podem ser acrescidos dos saldos apurados
nos anos anteriores.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da resolução são suportados por
verbas provenientes do Contrato -Programa de Financiamento Impulso Jovens STEAM e Impulso
Adultos, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no montante máximo de
3 897 358,00 EUR, por verbas de receitas de impostos, no montante máximo de 2 773 585,00 EUR,
e por receitas próprias, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental, no montante máximo
de 2 829 057,00 EUR, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
5 — Estabelecer que os encargos financeiros suportados por verbas do PRR não incluem
a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei
n.º 53 -B/2021, de 23 de junho.
6 — Delegar no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino
superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subse-
quentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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