Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2023

Data de publicação22 Setembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/112/2023/09/22/p/dre/pt/html
Número da edição185
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
N.º 185 22 de setembro de 2023 Pág. 22
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2023
Sumário: Autoriza a Universidade de Lisboa a assumir a realização da despesa correspondente
à celebração do contrato da empreitada de construção do Novo Edifício da Faculdade
de Letras.
A Universidade de Lisboa pretende levar a efeito a construção de um novo edifício da Facul-
dade de Letras, na zona da Cidade Universitária, onde se situa o seu maior campus, considerando
que as atuais instalações não correspondem às necessidades e exigências atuais.
Com o propósito de concretizar este objetivo, a Universidade de Lisboa pretende dar início
a uma empreitada de obras públicas de construção do «Novo Edifício da Faculdade de Letras da
ULisboa», que será implantado a poente do edifício principal, no local onde se encontra uma cons-
trução pré -fabricada, a qual será para demolir.
Para o efeito, a Universidade de Lisboa decidiu promover um concurso de conceção, na
modalidade de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, seguido do
consequente ajuste direto, com vista à aquisição do Projeto do Novo Edifício da Faculdade de Letras
da Universidade de Lisboa, a construir na Cidade Universitária de Lisboa.
Os encargos financeiros decorrentes desta empreitada são suportados por verbas do Plano
de Recuperação e Resiliência e por receitas próprias e receitas de impostos do orçamento da
Universidade de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do
contrato da empreitada de construção do Novo Edifício da Faculdade de Letras, até ao montante de
9 500 000,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder
em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 — 5 500 000,00 EUR;
b) 2025 — 4 000 000,00 EUR.
3 — Estabelecer que os montantes acima referidos podem ser acrescidos dos saldos apurados
nos anos anteriores.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da resolução são suportados por
verbas provenientes do Contrato -Programa de Financiamento Impulso Jovens STEAM e Impulso
Adultos, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no montante máximo de
3 897 358,00 EUR, por verbas de receitas de impostos, no montante máximo de 2 773 585,00 EUR,
e por receitas próprias, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental, no montante máximo
de 2 829 057,00 EUR, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
5 — Estabelecer que os encargos financeiros suportados por verbas do PRR não incluem
a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei
n.º 53 -B/2021, de 23 de junho.
6 — Delegar no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino
superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subse-
quentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
116871137

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT