Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2023

Data de publicação19 Setembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/108/2023/09/19/p/dre/pt/html
Número da edição182
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 182 19 de setembro de 2023 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2023
Sumário: Seleciona os potenciais investidores a participar no processo de alienação das partici-
pações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., no capital social da socie-
dade Banco Comercial do Atlântico, S. A., e aprova o respetivo caderno de encargos.
O Governo aprovou, através do Decreto -Lei n.º 146/2019, de 27 de setembro, o processo de
alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), no capital
social da sociedade Banco Comercial do Atlântico, S. A. (BCA), através da modalidade de venda
direta a um ou mais investidores, individualmente ou em agrupamento.
A operação de venda direta a realizar no âmbito do processo de alienação pode ser efetuada,
total ou parcialmente, em uma ou mais vezes, simultaneamente ou sem relação sequencial entre
si, podendo ser organizada em uma ou mais fases, incluindo uma fase preliminar de recolha de
intenções de aquisição indicativas junto de potenciais investidores, sem prejuízo da participação
ulterior de outros investidores na operação de venda.
Neste contexto, e de forma a promover a concorrência e a participação de entidades com
perfil adequado aos objetivos pretendidos, bem como a otimização dos proveitos associados ao
processo de alienação, a CGD procedeu à identificação de potenciais investidores interessados na
aquisição da participação social detida pela CGD, 54,41 % de forma direta e 5,40 % indiretamente,
através do Banco Interatlântico, S. A., no capital social do BCA.
De entre um conjunto de 46 potenciais investidores, a CGD recebeu três intenções de aquisição
indicativas da totalidade ou parte da participação social maioritária que detém no BCA.
Neste sentido, a CGD recomendou a seleção dos potenciais investidores que apresentaram
intenções de aquisição indicativas para participarem no processo de alienação e, ainda, a definição
das condições específicas a que deve obedecer a venda direta. A presente resolução procede à
seleção dos potenciais investidores interessados para integrarem as fases de venda e aprova o
processo e as condições específicas aplicáveis à venda direta das ações da BCA detidas pela CGD.
De modo a assegurar a transparência do processo de alienação, após a sua conclusão, são
colocados à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes ao
mesmo.
Assim:
Nos termos do artigo 1.º, do n.º 4 do artigo 2.º, do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 4.º e da alínea b)
do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 146/2019, de 27 de setembro, e das alíneas c) e g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Selecionar, para integrarem o processo de alienação das ações representativas do capital
social do Banco Comercial do Atlântico, S. A., detidas direta e indiretamente pela Caixa Geral de
Depósitos, S. A., adiante designada por «CGD», as seguintes entidades:
a) Coris Holding, S. A.;
b) First Atlantic Bank, Limited;
c) IIBGroup Holdings WLL.
2 — Autorizar a CGD a dirigir convites a cada uma das entidades previstas no número anterior
para procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição das ações objeto da
operação de venda direta.
3 — Determinar que a venda direta tem por objeto as ações detidas direta e indiretamente pela
CGD, representativas da maioria do capital social do Banco Comercial do Atlântico, S. A., 54,41 % de
forma direta e 5,40 % indiretamente, através do Banco Interatlântico, S. A., sem prejuízo de poderem
ser aceites propostas para a aquisição de percentagem inferior e, indiretamente, da totalidade ou
parte do capital social das sociedades que o Banco Comercial do Atlântico, S. A., detenha, direta
ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos.

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