Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/23/2022/02/10/p/dre/pt/html
Gazette Issue29
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2022
Sumário: Autoriza o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a adquirir embarca-
ções semirrígidas no âmbito do projeto de cooperação «Support to West Africa Integra-
ted Maritime Strategy (SWAIMS)».
A União Europeia celebrou uma convenção de financiamento com a Comunidade Económica
dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), visando o financiamento do projeto «Support to West
Africa Integrated Maritime Strategy (SWAIMS)».
Este projeto é financiado pelo 11.º Fundo Europeu para o Desenvolvimento (FED), no valor
total de € 29 000 000,00, e tem por objetivo apoiar a operacionalização da Estratégia de Segurança
Marítima da CEDEAO e melhorar o contexto de segurança marítima no Golfo da Guiné, através de
uma abordagem combinada entre atividades de âmbito legal, técnico e operacional a implementar
nesta região.
A gestão da componente do SWAIMS «Operational Response and Management of the Rule of
Law at Sea» foi delegada no Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.),
através da assinatura do Acordo de Contribuição FED/2020/417 -035, sendo executada com a par-
ceria da Marinha Portuguesa e da Autoridade Marítima Nacional.
Para cumprir os objetivos do projeto, o Camões, I. P., pretende adquirir 30 embarcações se-
mirrígidas (RHIBS/RBBs — rigid -hulled inflatable boats/rigid buoyancy boats) identificadas como
recursos essenciais para responder às necessidades das forças navais dos Estados costeiros da
CEDEAO, de modo a possibilitar o destacamento de meios capazes de intervir no mar, prevenindo
e combatendo em tempo útil, a criminalidade marítima e a pesca ilegal.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos n.os 1, 3 e 4 do ar-
tigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar
a despesa com a aquisição de 30 embarcações semirrígidas (RHIBS/RBBs — rigid -hulled inflatable
boats/rigid buoyancy boats), a serem diretamente entregues nos países -membros da CEDEAO
definidos no projeto, no âmbito da execução do projeto «Support to West Africa Integrated Mari-
time Strategy (SWAIMS)», para os anos de 2022, 2023 e 2024, até ao montante global máximo de
€ 5 200 000,00, com recurso ao procedimento pré -contratual de concurso público, com publicação
de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022 — € 1 560 000,00;
b) 2023 — € 3 397 333,00;
c) 2024 — € 242 667,00.
3 — Estabelecer que o montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo
apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos,
exclusivamente, por verbas provenientes da União Europeia, inscritas ou a inscrever no orçamento
do Camões, I. P.

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