Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2022
Data de publicação | 26 Janeiro 2022 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/12/2022/01/26/p/dre/pt/html |
Data | 20 Janeiro 2022 |
Número da edição | 18 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 18
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa referente à aquisição das vacinas e tuberculinas, no
âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2022.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional
de Saúde do Norte, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Re-
gional de Saúde do Algarve, I. P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e entidades
da respetiva abrangência pretendem proceder à aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do
Programa Nacional de Vacinação 2022.
Atendendo à existência de um acordo -quadro, o procedimento de formação dos contratos de
aquisição a celebrar deve observar o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução e da
qual faz parte integrante a realizar a despesa referente à aquisição das vacinas e tuberculinas, no
âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2022, no valor total de € 52 287 614,83, a que acresce
o IVA à taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que a repartição dos encargos financeiros relativos aos contratos a celebrar
é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo à pre-
sente resolução.
3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são inte-
gralmente pagos em 2022, sendo satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento das
entidades referidas no anexo à presente resolução.
4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
5 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro, Pedro
Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)
Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes
(em euros)
Entidades adjudicantes s/IVA
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 032 209,67
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 848 608,35
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 134 713,00
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 688 836,49
Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 061 305,26
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 984 335,10
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 900 850,05
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147 124,00
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