Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/12/2022/01/26/p/dre/pt/html
Data20 Janeiro 2022
Número da edição18
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 18
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa referente à aquisição das vacinas e tuberculinas, no
âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2022.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional
de Saúde do Norte, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Re-
gional de Saúde do Algarve, I. P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e entidades
da respetiva abrangência pretendem proceder à aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do
Programa Nacional de Vacinação 2022.
Atendendo à existência de um acordo -quadro, o procedimento de formação dos contratos de
aquisição a celebrar deve observar o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução e da
qual faz parte integrante a realizar a despesa referente à aquisição das vacinas e tuberculinas, no
âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2022, no valor total de € 52 287 614,83, a que acresce
o IVA à taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que a repartição dos encargos financeiros relativos aos contratos a celebrar
é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo à pre-
sente resolução.
3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são inte-
gralmente pagos em 2022, sendo satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento das
entidades referidas no anexo à presente resolução.
4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
5 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro, Pedro
Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)
Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes
(em euros)
Entidades adjudicantes s/IVA
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 032 209,67
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 848 608,35
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 134 713,00
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 688 836,49
Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 061 305,26
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 984 335,10
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 900 850,05
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147 124,00

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