Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-B/2023

Data de publicação18 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/80-b/2023/07/18/p/dre/pt/html
Data05 Janeiro 2021
Número da edição138
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 56-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-B/2023
Sumário: Aprova o Plano 23|24 Escola+, plano de recuperação de aprendizagens e prorroga o
mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar.
Através do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, o Governo aprovou um conjunto de
medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID -19, entre
as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial.
No final do ano letivo de 2019/2020, e num quadro de incerteza relativamente à evolução da
pandemia, foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias de organização e funcionamento
dos estabelecimentos de ensino e de educação pré -escolar, a vigorar no ano letivo de 2020/2021,
abrangendo matérias relacionadas, entre outras, com a gestão do currículo ou o reforço das condi-
ções para a recuperação das aprendizagens. Neste contexto, assumiu -se o ensino presencial como
regra — em linha com o reconhecimento unânime de que este é o mais vantajoso para os alunos, tanto
em termos de resultados da aprendizagem e desenvolvimento de competências como no que respeita
à garantia de uma maior inclusão e proteção social — sem deixarem de se prever outros regimes de
resposta do processo de ensino e aprendizagem mas visando -se contribuir para uma progressiva
estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente de saúde pública.
Posteriormente, com o atenuar da crise pandémica, procedeu -se ao levantamento gradual
das medidas de confinamento, iniciando -se uma fase de recuperação e revitalização da vida em
sociedade e da economia nacional. Neste contexto, estabeleceu -se um plano de retoma gradual
das atividades letivas em regime presencial, que permitiu a cessação total da suspensão das ati-
vidades letivas e não letivas presenciais, em estabelecimentos de educação pré -escolar da rede
pública, da rede do setor social e solidário e do ensino particular e cooperativo.
Contudo, a gravidade e proporções que a terceira vaga da crise pandémica assumiu, entre o
final de 2020 e o início de 2021, exigiram a adoção de medidas mais restritivas, incluindo a sus-
pensão das atividades educativas e letivas entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro de 2021.
Apesar do esforço extraordinário empreendido por todos os docentes, e o regresso ao ensino
presencial, são inquestionáveis os impactos da crise pandémica nas aprendizagens e no bem -estar
dos alunos. De facto, a escola, enquanto local de aprendizagem da vida em sociedade, foi neste
contexto diminuída enquanto espaço de interação social, de vivência artística, cultural e desportiva,
bem como de desenvolvimento de competências de cidadania e de democracia.
Assim, com vista à recuperação das aprendizagens, e procurando garantir que ninguém
ficasse para trás, na sequência de um conjunto alargado de auscultações, o Governo aprovou,
através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, o Plano 21|23 Escola+,
plano integrado para a recuperação das aprendizagens, a vigorar nos anos letivos de 2021/2022
e 2022/2023, prevendo que a continuidade de algumas ações durante esse ano letivo carecia de
prévia decisão com base na avaliação dos resultados alcançados. Nesta senda, posteriormente,
a Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022, de 22 de julho, determinou a manutenção em
vigor de determinadas ações específicas durante o ano letivo de 2022/2023. O Plano 21|23 Escola+
foi desde início concebido como uma abordagem multidimensional aos impactos da pandemia nas
escolas e nos alunos, incluindo por isso um conjunto de ações muito diversificado na sua natureza
e objetivos. Isto é, assumindo que os impactos da pandemia foram múltiplos, prejudicando não só
as aprendizagens, seus conhecimentos, capacidades e atitudes, mas também as condições de
bem -estar emocional, social e mental dos alunos.
O Plano 21|23 Escola+ constituiu -se, deliberadamente, como uma intervenção assente numa
lógica de portefólio de respostas, a adotar e oferecer por cada escola, associada a um princípio de
experimentação/ação, suportada pelo conhecimento singular que cada escola tem da sua comuni-
dade e pela monitorização da sua execução, a nível local e nacional, como fica evidente no vasto
conjunto de indicadores, estudos e relatórios produzidos ao longo destes dois últimos anos letivos.
A toda esta informação, juntam -se os dados relativos às áreas da literacia da leitura e da informação,
da matemática e da científica, no âmbito da segunda edição do Estudo Diagnóstico das Aprendiza-
gens, realizado em 2023, recentemente publicado pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

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