Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-A/2023

Data de publicação18 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/80-a/2023/07/18/p/dre/pt/html
Número da edição138
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 56-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-A/2023
Sumário: Autoriza o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a realizar a despesa
destinada à celebração e execução de 320 contratos de arrendamento no âmbito do
Programa Arrendar para Subarrendar.
O XXIII Governo Constitucional inscreveu no seu programa, dando continuidade ao caminho
já traçado, a necessidade de operar uma reforma estrutural no campo das políticas públicas de
habitação.
Neste contexto, o Governo, no âmbito do Programa Mais Habitação, no Decreto -Lei n.º 38/2023,
de 29 de maio, reafirmou a universalidade do direito à habitação, cujo desígnio é garantir a todos o
acesso a uma habitação adequada a custos acessíveis, concretizando um direito que é de todos,
através de instrumentos e medidas adequadas a cada um.
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), como entidade
pública promotora da política nacional de habitação, cuja missão é garantir a concretização,
coordenação e monitorização da política nacional de habitação e dos programas definidos
pelo Governo para as áreas da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação
urbana, em articulação com as políticas regionais e locais de habitação, no quadro da Lei de
Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro (LBH), na prossecução
das suas atribuições de arrendamento de imóveis e de gestão de programas específicos que
lhe sejam cometidos, nomeadamente nos domínios do apoio à habitação, ao arrendamento
urbano, como sejam o Programa Arrendar para Subarrendar (PAS) e Programa de Apoio ao
Arrendamento, pretende arrendar imóveis disponíveis no mercado, tendo em vista o posterior
subarrendamento dos mesmos, a preços acessíveis, a famílias com dificuldades no acesso à
habitação no mercado.
Nestes termos, importa autorizar o IHRU, I. P., a realizar a despesa e a assumir os compromissos
plurianuais, para a celebração de 320 contratos de arrendamento para fins habitacionais, e para a
celebração do contrato interadministrativo com a ESTAMO — Participações Imobiliárias, S. A., na
execução do PAS, bem como proceder ao escalonamento dos encargos plurianuais.
Assim:
Nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, da alínea e) do n.º 1 do
artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do
n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a realizar a despesa
destinada à celebração e execução de 320 contratos de arrendamento para fins habitacionais com
os proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis disponíveis no mercado para subarren-
damento a preços acessíveis, até ao montante máximo de € 28 775 367 e, que não pode exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2023 — € 2 979 201;
b) 2024 — € 4 600 237;
c) 2025 — € 5 237 717;
d) 2026 — € 5 407 416;
e) 2027 — € 5 247 582;
f) 2028 — € 3 782 401;
g) 2029 — € 1 158 925;
h) 2030 — € 361 888.
2 — Autorizar o IHRU, I. P., a realizar a despesa destinada à celebração do contrato interadmi-
nistrativo com a ESTAMO — Participações Imobiliárias, S. A., na execução do Programa Arrendar

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