Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2023
Data de publicação | 26 Julho 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/85/2023/07/26/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 144 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 144 26 de julho de 2023 Pág. 96
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2023
Sumário: Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a realizar a despesa com
a aquisição de serviços para atendimento técnico.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), prossegue as atribuições
nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por
missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simpli-
ficação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição
de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.
Na prossecução da sua missão, constitui atribuição da AMA, I. P., gerir e desenvolver redes de
lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistemas de balcões multisserviços, integrados e
especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, nos termos do disposto
na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro.
No âmbito da sua estratégia de prestação de serviços omnicanal ao cidadão, mediadores,
agentes económicos e entidades da Administração Pública, a AMA, I. P., para além de disponibilizar
o portal único de serviços e uma rede de atendimento presencial, composta por Lojas de Cidadão,
Espaços Cidadão, Espaços Empresa, é também responsável pela gestão e operacionalização de
um Centro de Contacto.
O Centro de Contacto disponibiliza várias linhas de atendimento, que prestam informações
sobre um conjunto de diferentes matérias, das quais se destacam o Centro de Atendimento Con-
sular, criado em parceria entre a AMA, I. P., e a Direção -Geral dos Assuntos Consulares e das
Comunidades Portuguesas, que assegura presentemente o atendimento aos portugueses e luso-
-descendentes da rede consular de Espanha, Reino Unido, Irlanda, Itália, Bélgica, Luxemburgo,
Países Baixos e França e que tem como objetivo agilizar o agendamento e pedidos de informações
sobre atos consulares, através de atendimento telefónico e da receção de correio eletrónico; a Linha
dos Fundos, da responsabilidade da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., desenvolvida
em parceria com a AMA, I. P., que constitui um canal de referência no setor público para o conjunto
de interlocutores que pretendam interagir em matéria de fundos europeus; e a Linha de Suporte
Parecer Prévio, que assegura o suporte funcional e informativo às entidades da Administração
Pública no âmbito do Decreto -Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, na sua redação atual, que regula
o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação
de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação e a utilização da plataforma
para submissão de pedidos de Parecer Prévio de Despesas TIC.
Face ao exposto, é necessária a aquisição de serviços para atendimento técnico por tele-
fone, e -mail, chat, videochamada e redes sociais, em regime de bolsa de horas, num mínimo de
305 184 horas, para o Centro de Atendimento Consular, para a Linha dos Fundos, para a Linha de
Suporte Parecer Prévio e para outros serviços ou áreas que se venham a mostrar necessários no
decurso do contrato a celebrar pela AMA, I. P., carecendo de autorização de despesa e da assunção
de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro, nos anos de 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), a realizar a
despesa com a aquisição de serviços para atendimento técnico por telefone, e -mail, chat, video-
chamada e redes sociais, em regime de bolsa de horas, para prestação de serviços no Centro de
Atendimento Consular, Linha dos Fundos e Linha de Parecer Prévio, bem como outros serviços
ou áreas que se venham a mostrar necessários no decurso do contrato a celebrar, para os anos
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