Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2023

Data de publicação26 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/85/2023/07/26/p/dre/pt/html
Gazette Issue144
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 144 26 de julho de 2023 Pág. 96
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2023
Sumário: Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a realizar a despesa com
a aquisição de serviços para atendimento técnico.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), prossegue as atribuições
nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por
missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simpli-
ficação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição
de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.
Na prossecução da sua missão, constitui atribuição da AMA, I. P., gerir e desenvolver redes de
lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistemas de balcões multisserviços, integrados e
especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, nos termos do disposto
na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro.
No âmbito da sua estratégia de prestação de serviços omnicanal ao cidadão, mediadores,
agentes económicos e entidades da Administração Pública, a AMA, I. P., para além de disponibilizar
o portal único de serviços e uma rede de atendimento presencial, composta por Lojas de Cidadão,
Espaços Cidadão, Espaços Empresa, é também responsável pela gestão e operacionalização de
um Centro de Contacto.
O Centro de Contacto disponibiliza várias linhas de atendimento, que prestam informações
sobre um conjunto de diferentes matérias, das quais se destacam o Centro de Atendimento Con-
sular, criado em parceria entre a AMA, I. P., e a Direção -Geral dos Assuntos Consulares e das
Comunidades Portuguesas, que assegura presentemente o atendimento aos portugueses e luso-
-descendentes da rede consular de Espanha, Reino Unido, Irlanda, Itália, Bélgica, Luxemburgo,
Países Baixos e França e que tem como objetivo agilizar o agendamento e pedidos de informações
sobre atos consulares, através de atendimento telefónico e da receção de correio eletrónico; a Linha
dos Fundos, da responsabilidade da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., desenvolvida
em parceria com a AMA, I. P., que constitui um canal de referência no setor público para o conjunto
de interlocutores que pretendam interagir em matéria de fundos europeus; e a Linha de Suporte
Parecer Prévio, que assegura o suporte funcional e informativo às entidades da Administração
Pública no âmbito do Decreto -Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, na sua redação atual, que regula
o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação
de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação e a utilização da plataforma
para submissão de pedidos de Parecer Prévio de Despesas TIC.
Face ao exposto, é necessária a aquisição de serviços para atendimento técnico por tele-
fone, e -mail, chat, videochamada e redes sociais, em regime de bolsa de horas, num mínimo de
305 184 horas, para o Centro de Atendimento Consular, para a Linha dos Fundos, para a Linha de
Suporte Parecer Prévio e para outros serviços ou áreas que se venham a mostrar necessários no
decurso do contrato a celebrar pela AMA, I. P., carecendo de autorização de despesa e da assunção
de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro, nos anos de 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), a realizar a
despesa com a aquisição de serviços para atendimento técnico por telefone, e -mail, chat, video-
chamada e redes sociais, em regime de bolsa de horas, para prestação de serviços no Centro de
Atendimento Consular, Linha dos Fundos e Linha de Parecer Prévio, bem como outros serviços
ou áreas que se venham a mostrar necessários no decurso do contrato a celebrar, para os anos

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