Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/95/2023/08/21/p/dre/pt/html
Data26 Julho 2023
Número da edição161
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 74
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2023
Sumário: Renova o mandato do presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvi-
mento Sustentável.
O Decreto -Lei n.º 221/97, de 20 de agosto, na sua redação atual, criou o Conselho Nacio-
nal do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), enquanto órgão independente de
consulta dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente, de entidades públicas
e de organizações de defesa do ambiente, sobre todas as questões relativas ao ambiente e ao
desenvolvimento sustentável.
Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 221/97, de 20 de agosto, na sua redação atual, o presidente do CNADS é designado pelo
Conselho de Ministros para exercer funções durante o período de três anos, com possibilidade de
renovação.
Nos termos do n.
os
1 e 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 221/97, de 20 de agosto, na sua
redação atual, os membros do CNADS são designados por um período de três anos, renovável,
considerando -se o mandato dos membros do Conselho prorrogado, por prazo que não ultrapassará
os seis meses, até que seja comunicada, por escrito, a designação dos novos membros.
O atual presidente do CNADS foi designado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 42/2017, de 17 de março, tendo o mandato sido objeto de renovação pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 54/2020, de 23 de julho.
Neste sentido, volvidos três anos desde a referida renovação, e considerada a atividade
relevante e meritória que tem sido desempenhada, importa renovar, uma vez mais, o mandato do
atual presidente do CNADS.
Assim:
Nos termos da alínea a) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 221/97, de 20
de agosto, na sua redação atual, e das alíneas e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Renovar, por um período de três anos, o mandato de Filipe Duarte Santos como presidente
do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, cuja nota curricular consta
do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 26 de julho de 2023.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de agosto de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular de Filipe Duarte Santos
Nasceu em Lisboa em 1942 e é professor catedrático jubilado de Física na Faculdade de Ciên-
cias da Universidade de Lisboa. Obteve a licenciatura em Ciências Geofísicas pela Universidade de
Lisboa em 1963 e o doutoramento em Física Nuclear Teórica pela Universidade de Londres em 1968.
É docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa desde 1969 tendo obtido o
grau de agregado em 1974. No período de 1975 a 2007 foi professor visitante em várias Universi-
dades dos Estados Unidos da América entre as quais se destacam a Universidade de Wisconsin,
Madison, Universidade de Duke, Durham, Universidade da Carolina do Norte, Chapel Hill, Univer-
sidade de Stanford, Palo Alto e a Universidade de Harvard, Boston. No mesmo período foi também
professor visitante em várias universidades europeias entre as quais se destacam Surrey, Reino
Unido, a Ludwig Maximilien Universidade de Munique e Vrije Universiteit, Amsterdam. É desde 2014

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