Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2023
Data de publicação | 21 Agosto 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/95/2023/08/21/p/dre/pt/html |
Data | 26 Julho 2023 |
Número da edição | 161 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 74
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2023
Sumário: Renova o mandato do presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvi-
mento Sustentável.
O Decreto -Lei n.º 221/97, de 20 de agosto, na sua redação atual, criou o Conselho Nacio-
nal do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), enquanto órgão independente de
consulta dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente, de entidades públicas
e de organizações de defesa do ambiente, sobre todas as questões relativas ao ambiente e ao
desenvolvimento sustentável.
Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 221/97, de 20 de agosto, na sua redação atual, o presidente do CNADS é designado pelo
Conselho de Ministros para exercer funções durante o período de três anos, com possibilidade de
renovação.
Nos termos do n.
os
1 e 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 221/97, de 20 de agosto, na sua
redação atual, os membros do CNADS são designados por um período de três anos, renovável,
considerando -se o mandato dos membros do Conselho prorrogado, por prazo que não ultrapassará
os seis meses, até que seja comunicada, por escrito, a designação dos novos membros.
O atual presidente do CNADS foi designado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 42/2017, de 17 de março, tendo o mandato sido objeto de renovação pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 54/2020, de 23 de julho.
Neste sentido, volvidos três anos desde a referida renovação, e considerada a atividade
relevante e meritória que tem sido desempenhada, importa renovar, uma vez mais, o mandato do
atual presidente do CNADS.
Assim:
Nos termos da alínea a) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 221/97, de 20
de agosto, na sua redação atual, e das alíneas e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Renovar, por um período de três anos, o mandato de Filipe Duarte Santos como presidente
do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, cuja nota curricular consta
do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 26 de julho de 2023.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de agosto de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular de Filipe Duarte Santos
Nasceu em Lisboa em 1942 e é professor catedrático jubilado de Física na Faculdade de Ciên-
cias da Universidade de Lisboa. Obteve a licenciatura em Ciências Geofísicas pela Universidade de
Lisboa em 1963 e o doutoramento em Física Nuclear Teórica pela Universidade de Londres em 1968.
É docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa desde 1969 tendo obtido o
grau de agregado em 1974. No período de 1975 a 2007 foi professor visitante em várias Universi-
dades dos Estados Unidos da América entre as quais se destacam a Universidade de Wisconsin,
Madison, Universidade de Duke, Durham, Universidade da Carolina do Norte, Chapel Hill, Univer-
sidade de Stanford, Palo Alto e a Universidade de Harvard, Boston. No mesmo período foi também
professor visitante em várias universidades europeias entre as quais se destacam Surrey, Reino
Unido, a Ludwig Maximilien Universidade de Munique e Vrije Universiteit, Amsterdam. É desde 2014
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