Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2023

Data de publicação02 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/50/2023/06/02/p/dre/pt/html
Data18 Janeiro 2023
Número da edição107
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 107 2 de junho de 2023 Pág. 109
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2023
Sumário: Autoriza a despesa com a aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do Programa
Nacional de Vacinação para o ano de 2023.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de
Saúde do Norte, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Regio-
nal de Saúde do Algarve, I. P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e entidades
da respetiva abrangência pretendem proceder à aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do
Programa Nacional de Vacinação 2023.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução e da qual
faz parte integrante a realizar a despesa referente à aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito
do Programa Nacional de Vacinação 2023, durante o ano de 2023, no valor total de € 46 245 572,23,
a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são supor-
tados por cada uma das entidades, nos termos constantes do anexo à presente resolução, sendo
assegurados por verbas inscritas nos respetivos orçamentos.
3 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
4 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de maio de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes
Entidades adjudicantes Valor s/IVA para 2023
(em euros)
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 370 185,20
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 328 874,45
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 052 435,49
Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 753 432,92
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 170 903,69
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 701 516,44
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 616 533,35
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 579 094,38
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 661 952,84
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 066,96
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 524 366,35
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 303 037,24
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 414 808,78
Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 884,77
Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 721,16
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 908,38

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