Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/35-a/2023/04/27/p/dre/pt/html
Data de publicação27 Abril 2023
Data10 Janeiro 2022
Número da edição82
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 136-(2)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2023
Sumário: Prorroga o prazo de conclusão do Programa Bairros Saudáveis.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52 -A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual,
criou o Programa Bairros Saudáveis (Programa), com a finalidade de dinamizar parcerias e inter-
venções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através
do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamen-
tais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as
autoridades de saúde.
No dia 10 de outubro de 2022, terminou a execução física dos 242 projetos financiados, estando
em curso a prestação de contas e a avaliação final dos referidos projetos.
Neste sentido, foram submetidos e estão a ser avaliados os relatórios finais de atividades de
todos os projetos, que dizem respeito à execução física e permitem a produção de indicadores
rigorosos de execução das atividades realizadas, de cumprimento dos objetivos específicos dos
projetos e de apuramento dos resultados concretos alcançados, salientando -se que da avaliação
dos referidos relatórios depende o pagamento da última tranche de financiamento aos projetos que
a ela tenham direito.
Por outro lado, falta concluir o processo de submissão dos relatórios de fecho de contas, que
dizem respeito à execução financeira final de todos os projetos e que contemplam milhares de
documentos contabilísticos e contratuais que têm de ser rigorosamente escrutinados à semelhança
do procedimento adotado para os relatórios de progresso apresentados no decurso da execução
dos projetos.
Deste modo, para submissão do relatório de fecho de contas, que conclui as obrigações con-
tratuais dos projetos, é necessário que o prazo de conclusão do Programa fixado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 52 -A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, seja prorrogado por
mais 60 dias, sem prejuízo das operações a que possa haver lugar, posteriormente, em sede de
acerto de contas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52 -A/2020, de 1 de julho, na
sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«12 — Estabelecer que o Programa é concluído a 30 de junho de 2023, sem prejuízo das
operações a que possa haver lugar posteriormente, em sede de acertos de contas.»
2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de abril de 2023. — Pelo Primeiro -Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
116416021

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