Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/22/2023/02/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Fevereiro 2023
Número da edição33
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 33 15 de fevereiro de 2023 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2023
Sumário: Aprova o programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» para os
anos de 2023 a 2026 e autoriza a respetiva despesa.
O programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», criado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 166/2017, de 2 de novembro, visa contribuir para o aumento da educação
e sensibilização para a valorização do ambiente, da resiliência da floresta e de proteção contra
catástrofes, para o aumento do conhecimento geral sobre a natureza e florestas, por via de ações
de inventário ambiental e recolha de outros dados para a ciência dos fogos e das florestas e para
o apoio a operações de ordenamento florestal e proteção ambiental.
Os espaços florestais constituem um elemento vital da paisagem e de sustentação da biodiver-
sidade e dos ecossistemas, para além de uma âncora económica, ambiental e social dos territórios,
incorporando importantes fileiras que contribuem para o sequestro de carbono indispensável para
que Portugal possa atingir a neutralidade carbónica e garantir a manutenção da qualidade dos solos
e a regularização dos ciclos hidrológicos.
Assim, importa ter um programa de voluntariado promotor do envolvimento dos jovens, que
fortaleça a sua consciencialização para estas realidades, de modo a que tenhamos uma sociedade
cada vez mais preparada para o desafio essencial da valorização do capital natural, conservação
da biodiversidade e defesa da floresta.
Este programa procura, ainda, sensibilizar as populações em relação aos riscos da acumu-
lação de carga combustível, o perigo das ignições, a autoproteção em caso de incêndios rurais,
garantindo, ainda, a recolha e o devido encaminhamento de informação sobre as fragilidades dos
territórios, debilidades do património construído e comportamentos a evitar ou a potenciar no âmbito
da prevenção de incêndios.
Ademais, este programa de voluntariado tem forte relação com o que se desenha no Programa
Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 71 -A/2021, de 8 de junho, em que, com vista à modificação de
comportamentos, se desenvolvem projetos que procuram envolver e sensibilizar as populações
mais jovens, por via de práticas pedagógicas e de maior envolvimento de proximidade.
Desde a criação do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», foi já
apoiado um total de 1400 projetos, executados por mais de 800 entidades e contabilizando cerca
de 10 000 participações de voluntários jovens.
O programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» prossegue os objetivos da
Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 100/2017, de 11 de julho.
Neste contexto importa reimplementar o programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e
Florestas» para os anos de 2023 a 2026 e aprovar a realização da respetiva despesa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» para os anos
2023 a 2026, doravante designado por «Programa».
2 — Estabelecer que o Programa tem como objetivos:
a) Promover práticas de voluntariado jovem no âmbito da preservação da natureza, florestas
e respetivos ecossistemas;
b) Promover a aquisição de competências transversais no âmbito da participação e cidadania
junto dos jovens voluntárias/os;

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