Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/17/2023/02/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Fevereiro 2023
Gazette Issue31
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 31 13 de fevereiro de 2023 Pág. 74
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2023
Sumário: Autoriza a despesa e a respetiva reprogramação com a aquisição de veículos e equipa-
mentos operacionais para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
O Mecanismo de Recuperação e Resiliência determina que os planos de recuperação e
resiliência dos Estados -Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e
investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as recomendações espe-
cíficas por país que dali decorrem.
Tendo como referência as opções e prioridades estabelecidas na Estratégia Portugal 2030,
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, e em articula-
ção com os princípios de programação do quadro financeiro plurianual 2021 -2027, aprovados pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, a programação do Plano de
Recuperação e Resiliência está a ser desenvolvida em articulação com a programação do acordo
de parceria e dos respetivos programas operacionais, maximizando, assim, as sinergias e com-
plementaridades entre as duas mais importantes fontes de financiamento europeu das políticas
públicas para a próxima década.
A Componente 08 — Florestas prevê, na dimensão resiliência, o investimento RE -C08 -i05
designado por «Programa MAIS Floresta», no qual se integra o subinvestimento C08 -i05.01 desig-
nado «Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios».
Este subinvestimento será concretizado por uma série de medidas, nomeadamente pelo reforço
das entidades do Ministério da Administração Interna com veículos e equipamentos operacionais,
conforme identificado na orientação técnica n.º 9/C08 -i05.01/2022.
Neste contexto, foi autorizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2022,
de 19 de agosto, a realização da despesa decorrente do contrato de aquisição de 59 veículos da
tipologia VFCI e 22 da tipologia VTTF, até ao montante máximo de € 12 600 400,00, ao qual acresce
o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual,
para os anos de 2022, 2023 e 2024.
Não obstante, face à necessidade de atualizar os custos unitários dos veículos aos preços
atuais de mercado, torna -se necessário autorizar o aumento do valor do encargo.
Assim:
Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, na sua redação
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2022, de 19 de agosto,
com a seguinte redação:
«1 — Autorizar a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar
a despesa relativa ao contrato a celebrar, na qualidade de beneficiário intermediário, com a Autori-
dade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para aquisição de 59 veículos da tipologia
VFCI e 22 veículos da tipologia VTTF, em execução da submedida «Reforço das entidades do
Ministério da Administração Interna (MAI) com veículos e equipamentos operacionais, integrada
no subinvestimento C08 -i05.01 do investimento RE -C08 -i05 da Componente 08 — Florestas, do
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), até ao montante máximo de € 14 034 000,00, a que
acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — [...]
a) 2022 — € 1 638 052,00;
b) 2023 — € 7 798 748,00;
c) 2024 — € 4 597 200,00.»

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