Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2023
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/18/2023/02/13/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 13 Fevereiro 2023 |
Gazette Issue | 31 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 31 13 de fevereiro de 2023 Pág. 76
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2023
Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa relativa à implementação do sistema de cabos
submarinos que integram o Atlantic CAM.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, autorizou a Infraes-
truturas de Portugal, S. A., a realizar a despesa plurianual necessária no âmbito da implemen-
tação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM até ao montante global de
€ 154 427 696,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor,
relativa ao lançamento dos procedimentos pré -contratuais tendentes à celebração de:
i) Um contrato de empreitada para a conceção, construção, instalação e montagem das infraes-
truturas de telecomunicações e tecnologias de informação (ITTI) e da componente SMART que
integram o Atlantic CAM, no montante de € 143 383 028,00;
ii) Um contrato de prestação de serviços de fiscalização da empreitada referida na alínea an-
terior, no montante de € 881 100,00;
iii) Um contrato de aquisição de equipamentos de transmissão, no montante de € 4 596 345,00; e
iv) Contratos de arrendamento das estações de amarração, no montante de € 5 567 223,00.
Sucede que se tem verificado, a nível global, um aumento significativo da procura pela ins-
talação de cabos submarinos, que se prevê que se mantenha e que possa ainda vir a aumentar,
resultando numa escassez da matéria -prima e da mão de obra e numa dilação da capacidade de
resposta dos intervenientes neste mercado, como os fabricantes e fornecedores de cabos subma-
rinos e dos seus instaladores.
As circunstâncias acima referidas impõem, por isso, um ajustamento ao calendário previsto
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, para a implementação
do Atlantic CAM, sendo necessário prolongar -se a execução de algumas atividades para o ano de
2026, sem impacto no montante global da despesa, que se mantém em € 154 427 696,00.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que os n.
os
2 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de
novembro, passam a ter a seguinte redação:
«2 — [...]
a) Em 2023: € 28 676 605,60;
b) Em 2024: € 50 184 059,80;
c) Em 2025: € 43 014 908,40;
d) Em 2026: € 21 507 454,20.
3 — [...]
a) Em 2024: € 293 700,00;
b) Em 2025: € 293 700,00;
c) Em 2026: € 293 700,00.
4 — [...]
a) Em 2025: € 3 064 230,00;
b) Em 2026: € 1 532 115,00.
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