Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/18/2023/02/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Fevereiro 2023
Gazette Issue31
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 31 13 de fevereiro de 2023 Pág. 76
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2023
Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa relativa à implementação do sistema de cabos
submarinos que integram o Atlantic CAM.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, autorizou a Infraes-
truturas de Portugal, S. A., a realizar a despesa plurianual necessária no âmbito da implemen-
tação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM até ao montante global de
€ 154 427 696,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor,
relativa ao lançamento dos procedimentos pré -contratuais tendentes à celebração de:
i) Um contrato de empreitada para a conceção, construção, instalação e montagem das infraes-
truturas de telecomunicações e tecnologias de informação (ITTI) e da componente SMART que
integram o Atlantic CAM, no montante de € 143 383 028,00;
ii) Um contrato de prestação de serviços de fiscalização da empreitada referida na alínea an-
terior, no montante de € 881 100,00;
iii) Um contrato de aquisição de equipamentos de transmissão, no montante de € 4 596 345,00; e
iv) Contratos de arrendamento das estações de amarração, no montante de € 5 567 223,00.
Sucede que se tem verificado, a nível global, um aumento significativo da procura pela ins-
talação de cabos submarinos, que se prevê que se mantenha e que possa ainda vir a aumentar,
resultando numa escassez da matéria -prima e da mão de obra e numa dilação da capacidade de
resposta dos intervenientes neste mercado, como os fabricantes e fornecedores de cabos subma-
rinos e dos seus instaladores.
As circunstâncias acima referidas impõem, por isso, um ajustamento ao calendário previsto
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, para a implementação
do Atlantic CAM, sendo necessário prolongar -se a execução de algumas atividades para o ano de
2026, sem impacto no montante global da despesa, que se mantém em € 154 427 696,00.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que os n.
os
2 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de
novembro, passam a ter a seguinte redação:
«2 — [...]
a) Em 2023: € 28 676 605,60;
b) Em 2024: € 50 184 059,80;
c) Em 2025: € 43 014 908,40;
d) Em 2026: € 21 507 454,20.
3 — [...]
a) Em 2024: € 293 700,00;
b) Em 2025: € 293 700,00;
c) Em 2026: € 293 700,00.
4 — [...]
a) Em 2025: € 3 064 230,00;
b) Em 2026: € 1 532 115,00.

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