Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/143/2022/12/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Dezembro 2022
Número da edição250
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022
Sumário: Autoriza a despesa relativa à expansão da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa.
Em julho de 2021, o Conselho da União Europeia aprovou o Plano de Recuperação e Resili-
ência de Portugal (PRR), o qual prevê, no âmbito da componente C15 — Mobilidade Sustentável,
o desenvolvimento de projetos para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo, que promovam
a utilização crescente do transporte público com a consequente redução da dependência do trans-
porte individual rodoviário, contribuindo para a descarbonização do setor dos transportes e para
a recuperação dos efeitos económicos e sociais resultantes da crise pandémica, em particular ao
nível do emprego.
Integra os investimentos previstos no PRR a Expansão da Rede do Metro de Lisboa — Linha
Vermelha até Alcântara (TC -C15 -i01), da responsabilidade do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.,
com um valor total de investimento de € 304 000 000,00.
A expansão da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa até Alcântara, cuja estação constituir-
-se -á como uma nova importante interface de transportes, articulando com os serviços ferroviários
suburbanos, contribuirá, decisivamente, para a melhoria significativa da mobilidade na Área Metro-
politana de Lisboa.
Sucede que ocorreram vicissitudes que determinaram um acréscimo dos custos envolvidos
na concretização do empreendimento que integra este plano de expansão, com fundamento na
alteração do mercado da construção e obras públicas, o que, aliado aos tempos dos procedimentos
da contratação pública em causa, tornaram os valores então contratualizados insuficientes.
Efetivamente, as dificuldades nas cadeias de abastecimento e as circunstâncias resultantes
da pandemia da doença COVID -19, a crise global na energia, assim como os efeitos da guerra
na Ucrânia, provocaram um aumento abrupto dos preços das matérias -primas, dos materiais e da
mão -de -obra, com especial relevo no setor da construção, o que tem gerado graves impactos na
economia.
Por sua vez, o crescimento, súbito e imprevisível dos preços, tem consequências não só sobre
a revisão extraordinária de preços dos contratos em execução, mas também sobre os preços base
dos procedimentos de contratação a iniciar.
No caso particular da expansão da Linha Vermelha até Alcântara, relativamente às estimativas
iniciais em fase de estudo de viabilidade concluído em novembro de 2020, a atualização de preços
ocorrida entre a conclusão do referido estudo e o momento em que se estima iniciar o procedimento
de contratação pública da empreitada, em 2022, aumentou cerca de 25 %, o que se traduz num
acréscimo ao custo total do investimento de 101,4 milhões de euros.
Na sequência da contratualização deste investimento com a Estrutura de Missão Recuperar
Portugal e tratando -se de um investimento que envolve um contrato de valor significativo, a com-
petência para autorização da realização da despesa e para a assunção dos encargos plurianuais,
em função do seu valor global, compete ao Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021,
de 23 de junho, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., na qualidade de beneficiário direto, a realizar
as despesas com os encargos relativos ao investimento do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), TC -C15 -i01 — Expansão da Rede do Metro de Lisboa — Linha Vermelha até Alcântara, até ao
montante global de € 405 400 000,00, valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA)
à taxa legal em vigor.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT