Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/144/2022/12/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Dezembro 2022
Gazette Issue250
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2022
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do
Metropolitano de Lisboa.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, aprovou a pro-
posta «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa — Prolongamento das Linhas Amarela e
Verde — Rato -Cais do Sodré», incluindo o programa base do plano de expansão do Metropolitano
de Lisboa, o respetivo cronograma financeiro, o estudo de viabilidade financeira e económica, bem
como o modelo de financiamento proposto, correspondente ao respetivo plano de investimento,
até ao montante global de € 210 200 000, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
à taxa legal em vigor.
Face ao acréscimo dos custos envolvidos na concretização dos diversos empreendimentos que
integram este plano de expansão, decorrentes da alteração do mercado de construção e obras públicas,
aliado aos tempos dos procedimentos da contratação pública em causa, os valores então autorizados
tornaram -se insuficientes. Assim, os encargos plurianuais relativos a esta despesa foram reprogramados
através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2021, de 2 de julho, ficando o Metropolitano de
Lisboa, E. P. E., autorizado a realizar despesa necessária para a concretização do «Plano de Expansão
do Metropolitano de Lisboa — Prolongamento das Linhas Amarela e Verde — Rato -Cais do Sodré» até
ao montante global de € 240 200 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Foi, igualmente, determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2021, de 2 de
julho, que o investimento seria financiado por fundos europeus, no âmbito do Programa Operacional
Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, até ao montante de € 103 000 000.
Adicionalmente, no decurso das obras, verificaram -se várias vicissitudes que não podiam ser
antecipadas, como singularidades geológicas não detetadas nas sondagens efetuadas e desconfor-
midades entre os levantamentos cadastrais e as prospeções que antecederam as obras que obrigam
a proceder a desocupações temporárias, expropriações e reforços de construções existentes.
Atualmente, e considerando que as dificuldades nas cadeias de abastecimento e as circuns-
tâncias resultantes da pandemia da doença COVID -19, da crise global na energia, assim como os
efeitos da guerra na Ucrânia provocaram um aumento abrupto dos preços das matérias -primas, dos
materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, o que gerou o crescimento
súbito e imprevisível dos preços, que tem consequências não só sobre a revisão de preços dos
contratos em execução, mas também sobre os preços base dos procedimentos de contratação a
iniciar, conclui -se que os valores autorizados são insuficientes.
Torna -se, por isso, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais da Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 2, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de
dezembro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«2 — Autorizar a despesa necessária à concretização do plano referido no número anterior
até ao montante global de € 331 429 066, valor ao qual acresce o IVA à taxa em vigor.
3 — [...]
a) Em 2018: € 2 830 484;
b) Em 2019: € 1 773 525;

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