Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/148/2022/12/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Dezembro 2022
Número da edição250
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 15
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2022
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição pela Guarda
Nacional Republicana de um Coastal Patrol Vessel e de três Coastal Patrol Boats.
No âmbito do controlo fronteiriço, a Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Repu-
blicana (UCC -GNR) é responsável pelo cumprimento da missão da Guarda Nacional Republicana
(GNR) em toda a extensão da costa e no mar territorial. Esta unidade especializada tem compe-
tências específicas na vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa
e mar territorial do continente e das regiões autónomas.
Compete também à UCC -GNR alojar e operar o Centro Nacional de Coordenação do Euro-
pean Border Surveillance system (EUROSUR), assim como a incumbência de gerir e operar o
Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo, que se encontra distribuído ao longo da
orla marítima.
O recorte costeiro e certas áreas sensíveis determinam a extrema necessidade de reforço de
observação em embarcações próprias para o patrulhamento marítimo.
A aquisição de meios que permitam operar, de forma suplementar, nas circunstâncias referidas,
amplia a capacidade de vigilância e deteção, potenciando mais e melhor controlo das atividades
de vigilância da fronteira externa.
A aprovação do Fundo para a Segurança Interna (FSI), visando a aquisição de equipamento
a empenhar em missões da Agência Europeia da Guarda de Fronteira e Costeira (FRONTEX),
determinou à UCC -GNR um conjunto de ações específicas tendo em vista a aquisição de embar-
cações para patrulhamento costeiro.
Nesse sentido, e ao abrigo do projeto cofinanciado pelo FSI «PT/2018/FSI/306 — Aquisição
de embarcações (ações específicas)», a GNR foi autorizada a assumir os encargos orçamentais
e a realizar as despesas inerentes à aquisição de uma embarcação Coastal Patrol Vessel e três
embarcações Coastal Patrol Boats através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018,
de 11 de dezembro, que posteriormente foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 24/2022, de 10 de fevereiro.
Face à impossibilidade do cumprimento da execução financeira e material relativamente às
três embarcações Coastal Patrol Boats, de acordo com o escalonamento da despesa previsto e
constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018, de 11 de dezembro, na sua redação
atual, torna -se necessário proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Alterar os n.os 1, 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018, de 11 de
dezembro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
«1 — Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de um Coastal Patrol Vessel e
de três Coastal Patrol Boats, para guarnecer os meios navais da Unidade de Controlo Costeiro
da Guarda Nacional Republicana (UCC -GNR), para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, até ao
montante global máximo de € 8 699 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso
ao procedimento pré -contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial
da União Europeia.
2 — [...]
a) [...]
b) [...]

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