Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/148/2022/12/29/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 29 Dezembro 2022 |
Número da edição | 250 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 15
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2022
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição pela Guarda
Nacional Republicana de um Coastal Patrol Vessel e de três Coastal Patrol Boats.
No âmbito do controlo fronteiriço, a Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Repu-
blicana (UCC -GNR) é responsável pelo cumprimento da missão da Guarda Nacional Republicana
(GNR) em toda a extensão da costa e no mar territorial. Esta unidade especializada tem compe-
tências específicas na vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa
e mar territorial do continente e das regiões autónomas.
Compete também à UCC -GNR alojar e operar o Centro Nacional de Coordenação do Euro-
pean Border Surveillance system (EUROSUR), assim como a incumbência de gerir e operar o
Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo, que se encontra distribuído ao longo da
orla marítima.
O recorte costeiro e certas áreas sensíveis determinam a extrema necessidade de reforço de
observação em embarcações próprias para o patrulhamento marítimo.
A aquisição de meios que permitam operar, de forma suplementar, nas circunstâncias referidas,
amplia a capacidade de vigilância e deteção, potenciando mais e melhor controlo das atividades
de vigilância da fronteira externa.
A aprovação do Fundo para a Segurança Interna (FSI), visando a aquisição de equipamento
a empenhar em missões da Agência Europeia da Guarda de Fronteira e Costeira (FRONTEX),
determinou à UCC -GNR um conjunto de ações específicas tendo em vista a aquisição de embar-
cações para patrulhamento costeiro.
Nesse sentido, e ao abrigo do projeto cofinanciado pelo FSI «PT/2018/FSI/306 — Aquisição
de embarcações (ações específicas)», a GNR foi autorizada a assumir os encargos orçamentais
e a realizar as despesas inerentes à aquisição de uma embarcação Coastal Patrol Vessel e três
embarcações Coastal Patrol Boats através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018,
de 11 de dezembro, que posteriormente foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 24/2022, de 10 de fevereiro.
Face à impossibilidade do cumprimento da execução financeira e material relativamente às
três embarcações Coastal Patrol Boats, de acordo com o escalonamento da despesa previsto e
constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018, de 11 de dezembro, na sua redação
atual, torna -se necessário proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Alterar os n.os 1, 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018, de 11 de
dezembro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
«1 — Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de um Coastal Patrol Vessel e
de três Coastal Patrol Boats, para guarnecer os meios navais da Unidade de Controlo Costeiro
da Guarda Nacional Republicana (UCC -GNR), para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, até ao
montante global máximo de € 8 699 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso
ao procedimento pré -contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial
da União Europeia.
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
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