Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-D/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/131-d/2022/12/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Dezembro 2022
Gazette Issue245
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 245 22 de dezembro de 2022 Pág. 237-(2)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-D/2022
Sumário: Autoriza a disponibilização de um montante extraordinário para apoio direto ao Orça-
mento Geral do Estado de São Tomé e Príncipe.
Considerando a evolução positiva das relações entre a República Portuguesa e a República
Democrática de São Tomé e Príncipe, no plano bilateral e multilateral;
Considerando os compromissos assumidos por ambos os Estados relativos à concretização
da Agenda 2030, da Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o Financiamento do Desenvolvimento
e da Parceria Global para a Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz, e demais compromissos
internacionais em matéria de cooperação para o desenvolvimento, incluindo o Novo Acordo para o
Envolvimento em Estados Frágeis, assim como os compromissos assumidos internacionalmente
por ambos os Estados em matéria de direitos humanos;
Considerando os impactos socioeconómicos da pandemia de COVID -19 e os efeitos à escala
global decorrentes da invasão militar da Ucrânia pela Rússia;
Considerando que o atual Programa Estratégico de Cooperação (PEC) Portugal -São Tomé
e Príncipe, assinado para o período de 2021 -2025, foi elaborado de acordo com as prioridades e
objetivos de desenvolvimento de São Tomé e Príncipe e reconhecendo -se o valor acrescentado
da Cooperação Portuguesa;
E considerando o pedido de apoio orçamental formulado pelo Governo de São Tomé e Prín-
cipe e a importância, neste contexto, de reforçar o apoio da Cooperação Portuguesa às áreas da
educação, saúde e segurança alimentar, bem como ao robustecimento da democracia e do Estado
de Direito:
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a disponibilização de um montante extraordinário de € 15 000 000 (quinze
milhões de euros) para apoio direto ao Orçamento Geral do Estado de São Tomé e Príncipe, a
desembolsar até ao final do ano de 2022, através do Camões — Instituto da Cooperação e da
Língua, I. P., destinado a contribuir para o desenvolvimento nos setores da educação, saúde e
segurança alimentar, bem como do robustecimento da democracia e do Estado de Direito, tendo
em devida consideração as prioridades definidas por São Tomé e Príncipe nos seus programas
estratégicos setoriais relevantes.
2 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
3 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2022. — O Primeiro -Ministro,
António Luís Santos da Costa.
116004793

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