Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/125/2022/12/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Dezembro 2022
Número da edição241
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar despesa e assumir encargos
plurianuais com a realização da empreitada «IP 8 (EN 259). Santa Margarida do Sado/
Ferreira do Alentejo, incluindo Variante de Figueira de Cavaleiros».
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus pro-
fundos efeitos nos diferentes Estados -Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada,
tendo os Estados -Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período
2021 -2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho
Europeu, em julho de 2020.
Neste contexto, é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), para o período 2021 -2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tendo
sido já, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de ante-
cipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e
respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus, enquadra-
dos no Next Generation EU, previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 171.º da Lei n.º 75 -B/2020,
de 31 de dezembro, na sua redação atual, cujos programas para Portugal ainda não tenham sido
aprovados, mas cuja data de elegibilidade legalmente estabelecida permita a execução de despesa
por conta desses programas.
Reforçar a resiliência e a coesão territorial, aumentar a competitividade do tecido produtivo
e contribuir para a redução dos custos de contexto constituem objetivos para o país, assumidos
através do PRR, de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que vai implementar
um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado,
após a pandemia, reforçando o objetivo europeu de convergência ao longo da próxima década.
Este plano está assente em três grandes dimensões: resiliência, transição climática e transição
digital. Especificamente no caso da dimensão «resiliência», cumpre frisar que esta está associada
a um aumento da capacidade de reação face a crises e de superação face aos desafios atuais e
futuros que lhes estão associados, promovendo uma recuperação transformativa, duradoura, justa,
sustentável e inclusiva em todas as suas vertentes: resiliência social, resiliência económica e do
tecido produtivo e resiliência territorial.
Com vista a reforçar a resiliência social, económica e territorial do nosso país foram conside-
radas nove componentes que incluem um conjunto robusto de intervenções em áreas estratégicas,
designadamente a saúde, a habitação, as respostas sociais, a cultura, o investimento empresarial
inovador, as qualificações e competências, as infraestruturas, a floresta e a gestão hídrica.
A componente 7, designada de «infraestruturas», visa a coesão territorial e a melhoria das
condições para a atração e fixação de investimentos em territórios de menor densidade populacional,
potenciando o aumento da competitividade económica pela melhoria das condições de mobilidade
e de acessibilidade. Desta forma potencia -se o crescimento, a criação de emprego, a resiliência
económica e social dos territórios, bem como a redução das assimetrias regionais, o acesso mais
facilitado a novos mercados e a melhoria das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança
rodoviária.
Para estes efeitos, contribuem os investimentos RE -C07 -i02 — Missing Links e Aumento de
Capacidade da Rede, RE -C07 -i03 — Ligações Transfronteiriças e RE -C07 -i04 — Áreas de Acolhi-
mento Empresarial — Acessibilidades Rodoviárias.
No contexto da presente resolução, cumpre referir que o investimento relativo à intervenção
na «IP 8 (EN 259) Santa Margarida do Sado/Ferreira do Alentejo, incluindo Variante de Figueira
de Cavaleiros», com o código C07 -i02.01 -m14, se insere no contrato de financiamento relativo
ao investimento RE -C07 -i02 — Missing Links e Aumento de Capacidade da Rede, celebrado, no
dia 15 de setembro de 2021, entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e a Estrutura de
Missão «Recuperar Portugal», sendo financiado no âmbito do apoio global do PRR, no montante
de € 272 980 000,00, constante daquele contrato.

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