Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/125/2022/12/16/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 16 Dezembro 2022 |
Número da edição | 241 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar despesa e assumir encargos
plurianuais com a realização da empreitada «IP 8 (EN 259). Santa Margarida do Sado/
Ferreira do Alentejo, incluindo Variante de Figueira de Cavaleiros».
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus pro-
fundos efeitos nos diferentes Estados -Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada,
tendo os Estados -Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período
2021 -2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho
Europeu, em julho de 2020.
Neste contexto, é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), para o período 2021 -2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tendo
sido já, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de ante-
cipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e
respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus, enquadra-
dos no Next Generation EU, previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 171.º da Lei n.º 75 -B/2020,
de 31 de dezembro, na sua redação atual, cujos programas para Portugal ainda não tenham sido
aprovados, mas cuja data de elegibilidade legalmente estabelecida permita a execução de despesa
por conta desses programas.
Reforçar a resiliência e a coesão territorial, aumentar a competitividade do tecido produtivo
e contribuir para a redução dos custos de contexto constituem objetivos para o país, assumidos
através do PRR, de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que vai implementar
um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado,
após a pandemia, reforçando o objetivo europeu de convergência ao longo da próxima década.
Este plano está assente em três grandes dimensões: resiliência, transição climática e transição
digital. Especificamente no caso da dimensão «resiliência», cumpre frisar que esta está associada
a um aumento da capacidade de reação face a crises e de superação face aos desafios atuais e
futuros que lhes estão associados, promovendo uma recuperação transformativa, duradoura, justa,
sustentável e inclusiva em todas as suas vertentes: resiliência social, resiliência económica e do
tecido produtivo e resiliência territorial.
Com vista a reforçar a resiliência social, económica e territorial do nosso país foram conside-
radas nove componentes que incluem um conjunto robusto de intervenções em áreas estratégicas,
designadamente a saúde, a habitação, as respostas sociais, a cultura, o investimento empresarial
inovador, as qualificações e competências, as infraestruturas, a floresta e a gestão hídrica.
A componente 7, designada de «infraestruturas», visa a coesão territorial e a melhoria das
condições para a atração e fixação de investimentos em territórios de menor densidade populacional,
potenciando o aumento da competitividade económica pela melhoria das condições de mobilidade
e de acessibilidade. Desta forma potencia -se o crescimento, a criação de emprego, a resiliência
económica e social dos territórios, bem como a redução das assimetrias regionais, o acesso mais
facilitado a novos mercados e a melhoria das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança
rodoviária.
Para estes efeitos, contribuem os investimentos RE -C07 -i02 — Missing Links e Aumento de
Capacidade da Rede, RE -C07 -i03 — Ligações Transfronteiriças e RE -C07 -i04 — Áreas de Acolhi-
mento Empresarial — Acessibilidades Rodoviárias.
No contexto da presente resolução, cumpre referir que o investimento relativo à intervenção
na «IP 8 (EN 259) Santa Margarida do Sado/Ferreira do Alentejo, incluindo Variante de Figueira
de Cavaleiros», com o código C07 -i02.01 -m14, se insere no contrato de financiamento relativo
ao investimento RE -C07 -i02 — Missing Links e Aumento de Capacidade da Rede, celebrado, no
dia 15 de setembro de 2021, entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e a Estrutura de
Missão «Recuperar Portugal», sendo financiado no âmbito do apoio global do PRR, no montante
de € 272 980 000,00, constante daquele contrato.
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