Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/126/2022/12/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Dezembro 2022
Número da edição241
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 12
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2022
Sumário: Autoriza a Marinha a realizar despesa com a aquisição e fornecimento contínuo de
géneros alimentares para o ano de 2023.
O Decreto -Lei n.º 329 -G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares
em serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado,
consagrando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito.
O fornecimento de géneros alimentares para as unidades navais e unidades em terra da Mari-
nha constitui um fator crítico para o cumprimento da missão de que se encontra investida.
Tendo em consideração a necessidade de assegurar, em tempo oportuno, a adjudicação e
celebração dos contratos relativos à aquisição de bens alimentares para todas as unidades navais e
unidades em terra da Marinha, por forma que não se verifiquem falhas no fornecimento que ponham
em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, torna -se
necessário autorizar a realização da correspondente despesa.
Considerando a instabilidade do mercado, com a subida constante de preços dos bens
alimentares, em que os operadores económicos têm pouca disponibilidade para manter preços
contratualizados e ainda menos para assumirem preços para horizontes temporais alargados,
parece adequar -se, na conjuntura atual, fixar a execução do contrato de fornecimento de géneros
alimentares para a Marinha para o ano de 2023.
Em conformidade, e face ao valor estimado de despesa a realizar, é necessária autorização
através de resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alí-
nea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1
do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º
e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa à aquisição e fornecimento contínuo
de géneros alimentares para o ano de 2023, no montante máximo de EUR 8 089 481,63, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas
adequadas a inscrever no orçamento da Marinha para 2023.
3 — Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com facul-
dade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no
âmbito da presente resolução.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de novembro de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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