Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/126/2022/12/16/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 16 Dezembro 2022 |
Número da edição | 241 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 12
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2022
Sumário: Autoriza a Marinha a realizar despesa com a aquisição e fornecimento contínuo de
géneros alimentares para o ano de 2023.
O Decreto -Lei n.º 329 -G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares
em serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado,
consagrando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito.
O fornecimento de géneros alimentares para as unidades navais e unidades em terra da Mari-
nha constitui um fator crítico para o cumprimento da missão de que se encontra investida.
Tendo em consideração a necessidade de assegurar, em tempo oportuno, a adjudicação e
celebração dos contratos relativos à aquisição de bens alimentares para todas as unidades navais e
unidades em terra da Marinha, por forma que não se verifiquem falhas no fornecimento que ponham
em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, torna -se
necessário autorizar a realização da correspondente despesa.
Considerando a instabilidade do mercado, com a subida constante de preços dos bens
alimentares, em que os operadores económicos têm pouca disponibilidade para manter preços
contratualizados e ainda menos para assumirem preços para horizontes temporais alargados,
parece adequar -se, na conjuntura atual, fixar a execução do contrato de fornecimento de géneros
alimentares para a Marinha para o ano de 2023.
Em conformidade, e face ao valor estimado de despesa a realizar, é necessária autorização
através de resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alí-
nea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1
do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º
e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa à aquisição e fornecimento contínuo
de géneros alimentares para o ano de 2023, no montante máximo de EUR 8 089 481,63, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas
adequadas a inscrever no orçamento da Marinha para 2023.
3 — Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com facul-
dade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no
âmbito da presente resolução.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de novembro de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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