Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2018 . Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024

Coming into Force27 Junho 2018
Data de publicação19 Junho 2018
Act Number82/2018
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/82/2018/p/cons/20180627/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 116/2018, Série I de 2018-06-19
Diploma
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2018
Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
152/2013, de 4 de novembro, o Estado pode celebrar contratos com estabelecimentos de ensino que se proponham criar
cursos com planos próprios e com estabelecimentos de ensino em que sejam ministrados cursos do ensino especializado e
promovidas experiências pedagógicas inovadoras.
O n.º 1 do artigo 19.º do EEPC determina que o Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de
ensino particular contratos de patrocínio quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os
métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente o justifiquem.
Segundo o n.º 2 do referido artigo, os contratos de patrocínio têm por fim estimular e apoiar o ensino em domínios não
abrangidos, ou insuficientemente abrangidos, pela rede pública, a criação de cursos com planos próprios e a melhoria
pedagógica.
Os contratos de patrocínio destinam-se ainda a promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino especializado,
designadamente artístico, e o ensino regular, nomeadamente ao nível da gestão curricular e do modelo de funcionamento,
tendo em vista a respetiva otimização, de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do EEPC.
A Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do
Estado, através do Ministério da Educação, no âmbito dos contratos de patrocínio, às entidades titulares de estabelecimentos
de ensino artístico especializado de dança, música e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para
a frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música e dos cursos de nível
secundário de artes visuais e audiovisuais.
Neste sentido, revela-se necessária a atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino especializado
para os anos letivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024.
A presente resolução autoriza a despesa necessária para garantir o financiamento dos alunos que iniciem o seu percurso no
ensino artístico especializado nos anos letivos de 2018/2019 e 2019/2020, bem como a continuidade dos que tenham iniciado
o seu ciclo de ensino em anos letivos anteriores, até à conclusão do respetivo ciclo. Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º
da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, a cada dois anos sobrevirá novo procedimento de contratação e nova autorização
de despesa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos
letivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, até ao montante global de (euro) 237 192
860,00.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada
ano económico, os seguintes montantes:
a) 2018 - (euro) 31 050 730,00;
b) 2019 - (euro) 62 101 460,00;
c) 2020 - (euro) 55 519 730,00;
d) 2021 - (euro) 41 681 640,00;
e) 2022 - (euro) 26 930 715,00;
f) 2023 - (euro) 14 813 075,00;
g) 2024 - (euro) 5 095 510,00.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DA DESPESA RELATIVA AOS APOIOS DECORRENTES
DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PATROCÍNIO PARA OS ANOS LETIVOS DE
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 E 2023/2024
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-6-2018 Pág.1de2

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