Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019 . Aprova o Programa de Investimentos na Área da Saúde e autoriza a respetiva despesa

Coming into Force30 Junho 2021
Act Number77/2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/77/2019/p/cons/20210630/pt/html
Data de publicação02 Maio 2019
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 84/2019, Série I de 2019-05-02
Diploma
Aprova o Programa de Investimentos na Área da Saúde e autoriza a respetiva despesa
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece que Portugal deve almejar um futuro próspero, estimulando-se, em
todos os domínios, a criatividade e a inovação, que permitam responder com sucesso aos desafios sociais, económicos e
ambientais, definindo assim como sua prioridade a inovação.
Neste contexto, o Governo tem apostado, com os olhos postos no futuro, na diferenciação, renovação e atualização
permanente a vários níveis, concretizando esta inovação no desenho das várias políticas públicas.
Em particular quanto ao setor da saúde, a aposta no investimento e na inovação tecnológica consubstancia, assim, um desígnio
claro do XXI Governo Constitucional, que tem como seu desiderato essencial dotar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) de
infraestruturas e equipamentos indispensáveis à prossecução da sua missão de prestação de cuidados de saúde de qualidade a
toda a população, na concretização daquele que é o seu papel estruturante de garantir o direito fundamental à proteção da
saúde.
Deste modo, tem sido prosseguida uma melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários e da qualidade dos
cuidados de saúde prestados às pessoas, expandindo-se e melhorando-se a capacidade instalada, com um reforço de políticas
e programas de saúde.
Assim, no esforço que tem sido feito de acompanhar a recuperação económica do País com a recuperação do SNS, pretende-
se agora alavancar, dentro das disponibilidades e recursos disponíveis, o investimento, a recuperação e a melhoria de
infraestruturas e equipamentos do setor da saúde, numa lógica de permanente melhoria da promoção e garantia do direito à
proteção da saúde através do SNS e de outras instituições públicas, assegurando não só um melhor acesso das pessoas aos
cuidados de saúde de qualidade como também a obtenção de ganhos em saúde.
Dentro desta mesma ótica, considera-se importante também dotar o Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa (HFAR/PL) de
uma estrutura de saúde atualizada e que garanta um elevado padrão de qualidade dos serviços prestados, pelo que se inclui
também este estabelecimento hospitalar entre o investimento a definir, como medida determinante para o seu melhor
funcionamento.
Estima-se atingir, neste âmbito, um montante total de investimento superior a 90 milhões de euros, financiado em parte por
investimento nacional, o qual é complementado por verbas provenientes de financiamento comunitário.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo
17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do
artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, na sua redação atual, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Programa de Investimentos na Área da Saúde, doravante PIAS, no montante total de (euro) 101 079 006,63,
incluindo IVA à taxa legal em vigor, que compreende:
a) Alargamento e remodelação das instalações da urgência polivalente do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., no
montante total de (euro) 6 460 627,53, incluindo IVA à taxa legal em vigor, cujo montante elegível é de (euro) 5 390 060,54, a
que se aplica uma taxa de cofinanciamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 85 %, resultando
numa comparticipação de FEDER de (euro) 4 581 551,46 e numa contrapartida nacional (CN) no montante de (euro) 1 879
076,07;
b) Aquisição de um Acelerador Linear para a Radioterapia e realização de obras de adaptação física do bunker existente do
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., no montante total de (euro) 2 813 750,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor, com
cofinanciamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - Programa Operacional Regional de Lisboa (FEDER - POR
Lisboa 2020), em 50 %, sendo o restante financiamento correspondente à CN no montante de (euro) 1 406 875,00;
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE E AUTORIZA A RESPETIVA
DESPESA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 10-2-2022 Pág.1de4

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT