Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/4/2022/01/14/p/dre/pt/html
Data de publicação14 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 207
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa com o financiamento a 100 % de contratos de com-
participação, celebrados entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.,
e o município de Lisboa, para financiar 256 habitações ao abrigo do Programa 1.º Di-
reito e do Plano de Recuperação e Resiliência.
A pandemia da doença COVID -19 originou uma situação de emergência de saúde pública,
com grandes impactos a nível social e económico, a que tem sido necessário dar uma resposta
imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio
ao emprego e aos rendimentos.
A União Europeia, reconhecendo a severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos
nos diferentes Estados -membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-
-membros acordado em simultâneo o quadro financeiro plurianual para o período 2021 -2027 e o
instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em
julho de 2020. Com efeito, os Estados -membros comprometeram -se a garantir um futuro conjunto,
por forma a mitigar os efeitos que decorreriam de uma capacidade de resposta assimétrica entre
Estados -membros.
Neste contexto é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR) para o período 2021 -2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tendo
sido já aprovado o Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional
de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito
do PRR, através de subvenções a fundo perdido (que não incluem a despesa relativa ao IVA), bem
como as disposições necessárias e os respetivos procedimentos e competências.
Na sequência da publicitação do aviso n.º 1 -RE -C02 -i01/2021, investimento
RE — C02 — i01 — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, foram submetidas pelo município
de Lisboa duas candidaturas, aprovadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.,
por cumprirem os respetivos requisitos, cuja competência para autorização da despesa e assunção
dos encargos plurianuais, em função do seu valor global, é do Conselho de Ministros, ao abrigo da
alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho.
Assim:
Nos termos dos n.
os
1 e 5 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, da alínea c)
do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, do artigo 164.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7
de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), na quali-
dade de beneficiário intermediário, a realizar a despesa com os encargos relativos aos contratos
de comparticipação 2021.11.0246.3.00.9 e 2021.11.0247.3.00.1, celebrados com o município de
Lisboa, na qualidade de beneficiário final, até ao montante de, respetivamente, € 16 310 458,32 e
€ 15 446 711,04, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, ao abrigo da medida i01: Programa de Apoio
ao Acesso à Habitação e do Aviso n.º 1 -RE -C02 -i01/2021, investimento RE — C02 — i01 — Programa
de Apoio ao Acesso à Habitação, componente 02 — Habitação, do Plano de Recuperação e Re-
siliência (PRR).
2 — Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos re-
feridos no número anterior, celebrados no âmbito do PRR, não podem ultrapassar, em cada ano
económico, os seguintes valores:
a) Em 2021: no contrato 2021.11.0246.3.00.9, o valor de € 6 073 148,10, e no contrato
2021.11.0247.3.00.1, o valor de € 11 910 853,13;
b) Em 2022: no contrato 2021.11.0246.3.00.9, o valor de € 10 237 310,22, e no contrato
2021.11.0247.3.00.1, o valor de € 3 535 857,91.

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