Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/26/2022/02/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Fevereiro 2022
Número da edição40
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 40 25 de fevereiro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2022
Sumário: Seleciona o proponente para a aquisição das ações da Efacec Power Solutions,
SGPS, S. A., objeto do processo de reprivatização.
O Decreto -Lei n.º 33 -A/2020, de 2 de julho, concretizou a apropriação pública de 71,73 % do capi-
tal social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. (Efacec), determinando igualmente a natureza tran-
sitória da intervenção, com a abertura imediata de um processo de reprivatização dessa participação.
Conforme estabelecido no preâmbulo do referido decreto -lei, a «repercussão dos acontecimen-
tos relacionados com a estrutura acionista da Efacec e, particularmente, do arresto de ativos de al-
guns dos seus acionistas, incluindo as contas onde estão depositadas as ações da empresa, levaram
à impossibilidade de exercício dos direitos inerentes às participações que correspondem à maioria
do capital da empresa, gerando diversas dificuldades no plano comercial e operacional e, em conse-
quência, comprometeu a situação financeira desta, que se tem vindo a deteriorar substancialmente e
a um ritmo acelerado, agravada ainda mais em virtude do impacto da pandemia COVID -19», pelo que
se impunha «uma intervenção do Estado que garanta a estabilidade do seu valor financeiro e opera-
cional, permitindo a salvaguarda dos postos de trabalho, da valia industrial, do conhecimento técnico
e da excelência em áreas estratégicas, assim assegurando a prossecução do interesse público».
Com efeito, a participação do Estado na Efacec foi assumida em contexto de debilidade da
empresa a vários níveis, encontrando -se especialmente vulnerável ao agravamento das condições
sanitárias, económicas e sociais provocadas pela pandemia da doença COVID -19.
A intervenção pública teve lugar no contexto em que foram adotadas medidas por parte do
Estado português de resposta à pandemia da doença COVID -19, com extensão e de volume sem
precedentes, destinadas a promover a liquidez e a apoiar a tesouraria das famílias e das empresas,
com particular destaque para a moratória bancária, para as linhas de crédito com garantia pública e,
ainda, para as medidas de apoio ao emprego que permitiram preservar os rendimentos e os postos
de trabalho, em conjuntura de grave crise sanitária e de restrições da atividade económica no geral.
Atendendo ao choque verificado nas economias mundial e da União Europeia, nomeadamente,
do lado da oferta, resultante da perturbação das cadeias de abastecimento e, do lado da procura,
motivado pela diminuição da procura por parte dos consumidores, bem como aos efeitos negativos
decorrentes da incerteza sobre os planos de investimento e às restrições de liquidez para as empre-
sas, a Comissão Europeia adotou uma resposta económica coordenada dos Estados -membros e
das instituições da União Europeia para atenuar estas repercussões negativas na economia, através
da adoção do «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no
atual contexto do surto de COVID -19».
Não obstante as medidas adotadas para apoiar a generalidade dos agentes económicos, a
Efacec enfrentou ainda dificuldades próprias de financiamento, em especial relacionadas com o
trade finance, resultante da instabilidade específica que a empresa experienciou.
A conjugação de todos estes fatores — instabilidade da estrutura acionista, pandemia da doença
COVID -19 e dificuldades próprias de financiamento — teve repercussões significativas na capaci-
dade operacional e comercial da Efacec, atendendo, designadamente, ao seu perfil exportador e
à atividade desenvolvida pela empresa no estrangeiro, dado que uma parte significativa das suas
receitas advém da venda de produtos, equipamentos e execução de grandes projetos no estrangeiro.
O quadro da intervenção pública, marcado pelas fragilidades da empresa, não colocou em
causa o propósito do Governo português em proceder, no mais curto prazo possível, à alienação
da participação e à passagem da empresa para uma solução duradoura de mercado.
Neste sentido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2020, de 21 de dezembro, apro-
vou o caderno de encargos da venda direta a realizar no âmbito do processo de reprivatização de
ações da Efacec (caderno de encargos), contemplando até três fases: (i) entrega de propostas não
vinculativas; (ii) entrega de propostas vinculativas; e (iii) um período de negociações com a entrega
de propostas melhoradas e finais.

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