Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/41/2022/04/14/p/dre/pt/html
Data de publicação14 Abril 2022
Data22 Abril 2022
Número da edição74
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 74 14 de abril de 2022 Pág. 4
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2022
Sumário: Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID -19.
A situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID -19
tem revelado uma evolução positiva nos últimos tempos. Todavia, considerando a ainda tímida
evolução positiva denotada nas últimas semanas e a manutenção aproximada da taxa de mortali-
dade, considera -se prudente proceder à renovação da declaração da situação de alerta em todo o
território nacional continental. Nesta conformidade, é renovada a declaração de situação de alerta
em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 22 de abril de 2022, mantendo -se
em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25 -A/2022, de 18 de
fevereiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual,
do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do
disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1 -A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e
35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6
do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25 -A/2022, de 18 de fevereiro,
na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:
«1 — Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID -19, até às 23:59 h
do dia 22 de abril de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de abril de 2022. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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