Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/30/2022/03/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Março 2022
Gazette Issue57
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa com os contratos de comparticipação celebrados
entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e o município de Oeiras,
no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
A pandemia da doença COVID -19 originou uma situação de saúde pública, com grandes im-
pactos a nível social e económico, a que tem sido necessário dar uma resposta imediata no plano
sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos
rendimentos.
A União Europeia, reconhecendo a severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos
nos diferentes Estados -Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-
-Membros acordado em simultâneo o quadro financeiro plurianual para o período 2021 -2027 e o
instrumento de recuperação europeu, designado por Next Generation EU, no Conselho Europeu,
em julho de 2020. Com efeito, os Estados -Membros comprometeram -se a garantir um futuro con-
junto, por forma a mitigar os efeitos que decorreriam de uma capacidade de resposta assimétrica
entre Estados -Membros.
Neste contexto é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), para o período 2021 -2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tendo
sido já aprovado o Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional
de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito
do PRR, através de subvenções a fundo perdido (que não incluem a despesa relativa ao IVA), bem
como as disposições necessárias e os respetivos procedimentos e competências.
Na sequência da publicitação do Aviso n.º 1 -RE -C02 -i01/2021, investimento RE -C02-
-i01 — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, da componente 02 — Habitação, foi submetida
pelo município de Oeiras uma candidatura, com vista à construção de 64 fogos sitos no loteamento
«Alto da Montanha»; em Carnaxide, Oeiras, a qual foi aprovada pelo Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana, I. P., por cumprir os respetivos requisitos, sendo necessário assegurar a
autorização da despesa e a assunção dos encargos plurianuais, a qual, em função do seu valor
global, recai na competência do Conselho de Ministros, nos termos estabelecidos na alínea c) do
n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho.
Assim:
Nos termos dos n.
os
1 e 5 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, da alínea c)
do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, e da
alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., na qualidade de bene-
ficiário intermediário, a realizar a despesa com os encargos relativos aos contratos de compartici-
pação 2022.11.0010.3.00.5, celebrados com o município de Oeiras, na qualidade de beneficiário
final, até ao montante de € 12 178 590,67, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, ao abrigo da
medida i01: Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e do Aviso n.º 1 -RE -CO2 -i01/2021, inves-
timento RE -C02 -i01 — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, componente 02 — Habitação,
do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
2 — Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de
financiamento no âmbito do PRR, referidos no número anterior, não podem ultrapassar, em cada
ano económico, os seguintes valores:
a) Em 2022 — € 4 871 436,27;
b) Em 2023 — € 5 845 723,52;
c) Em 2024 — € 1 461 430,88.

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