Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021

Coming into Force01 Janeiro 2022
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 253/2021, Série I de 2021-12-31
Data de publicação31 Dezembro 2021
Número de origem176907487
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/200/2021/12/31/p/dre/pt/html
Gazette Issue253
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 56
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021
Sumário: Cria a segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta
e indireta do Estado, a realizar durante o ano de 2022.
O XXII Governo Constitucional tem a redução das desigualdades como uma das prioridades do
seu Programa. Considerando que o desemprego é particularmente responsável pelo agravamento
dos problemas verificados neste âmbito, a promoção de mais e melhor emprego para todos, bem
como do trabalho digno, tem sido um dos principais focos de ação deste Governo.
Neste sentido, e tendo em conta que os jovens se incluem nos grupos mais fragilizados pelo
fenómeno social, importa que lhes seja proporcionada uma primeira experiência no mundo do tra-
balho, através da qual aqueles e as entidades da Administração Pública beneficiem mutuamente
de uma lógica de transmissão e renovação de conhecimento institucional e intergeracional.
Com vista ao cumprimento daquele desiderato, a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 11/2021, de 3 de março, veio criar um programa extraordinário de estágios na administração
direta e indireta do Estado destinado à carreira de técnico superior designado «EstágiAP XXI»,
tendo como destinatários jovens licenciados à procura do primeiro emprego ou à procura de novo
emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação.
Note -se que o programa em apreço se insere no Plano de Recuperação e Resiliência, mais
propriamente no «Investimento TD -C19 -i07», da componente 19, estando aquele previsto no âmbito
das medidas de capacitação da Administração Pública. Nesse contexto, assinala -se a necessidade
de realização dos estágios em apreço numa ótica de existência de um «espaço de desenvolvimento
de competências de jovens com formação superior, permitindo um primeiro contacto com o mercado
de trabalho, onde os estagiários e as entidades empregadoras beneficiam mutuamente de uma
lógica de transmissão e renovação de conhecimento institucional e intergeracional».
Tendo presente a experiência decorrente da realização da primeira edição do referido pro-
grama, procede -se agora à criação da segunda edição do «EstágiAP XXI», que integra 1000 vagas,
permitindo assim que mais jovens com formação superior possam aceder ao programa e que mais
organismos da administração direta e indireta do Estado possam integrar o mesmo, colhendo fru-
tos do rejuvenescimento do saber transmitido pelas instituições de ensino superior na criação da
geração de portugueses mais qualificados.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Criar a segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta
e indireta do Estado, designado «EstágiAP XXI», a realizar durante o ano de 2022, nos termos do
regulamento aprovado em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que o «EstágiAP» destina -se a jovens licenciados à procura do primeiro
emprego ou à procura de novo emprego correspondente à sua área de formação e de nível de
qualificação.
3 — Determinar que a segunda edição do «EstágiAP XXI» integra 1000 vagas de estágio, às
quais podem acrescer as não preenchidas na primeira edição.
4 — Estabelecer que as vagas referidas no número anterior são financiadas exclusivamente
através de bolsas a atribuir às entidades promotoras, no âmbito do Plano de Recuperação e Resi-
liência (PRR) — «Investimento TD -C19 -i07» —, sendo aquelas colocadas a concurso nos termos
de aviso a publicar na página da Internet da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
5 — Determinar que podem ser candidatos às vagas de estágio referidas no número anterior
os serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado.
6 — Estabelecer que cabe à entidade gestora do programa de estágios o reembolso dos custos
com o pagamento da bolsa de estágio, nos termos fixados no aviso de candidatura PRR, cabendo
à entidade promotora os custos com o seguro e subsídio de alimentação.
7 — Determinar que os estágios têm a duração de nove meses, podendo o respetivo contrato
ser celebrado a tempo completo ou a tempo parcial.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT