Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/184/2021/12/29/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 29 Dezembro 2021 |
Data | 08 Janeiro 2021 |
Número da edição | 251 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 19
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021 -2030.
O XXII Governo Constitucional inscreveu no seu programa o compromisso de «lançar uma
Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais». O
Governo afirmou a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ENCP) como elemento central do ob-
jetivo de erradicação da pobreza, enquadrado no desafio estratégico de redução das desigualdades.
Portugal registou uma redução muito significativa das desigualdades entre 2016 e 2019, impul-
sionada por uma criação de emprego sem precedentes e um reforço significativo dos apoios sociais
e dos serviços públicos. Não obstante os progressos verificados, com a saída entre 2015 e 2020
de 700 mil pessoas do risco de pobreza e exclusão social, ainda permaneciam nessa condição,
em 2020, cerca de 2 milhões de pessoas.
Tal levou o Governo a inscrever, em 2019, a necessidade de um instrumento de política pública,
com um conjunto de ações coerentes e articuladas, que permitam reduzir de forma expressiva a
incidência da pobreza. Os impactos socioeconómicos da pandemia, de magnitude ainda incerta,
renovaram e reforçaram a pertinência da existência deste instrumento.
Adicionalmente, a ENCP está inserida num contexto alargado da ação governativa, sendo condi-
ção habilitante do Portugal 2030 e sendo uma das reformas inscritas no Plano de Recuperação e Re-
siliência, contribuindo para a coerência e eficácia dos investimentos inscritos nestes dois programas.
Acresce que a Cimeira Social realizada no Porto a 8 de maio de 2021 aprovou o Plano de
Ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, comprometendo a União Europeia com a redução
do número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em 15 milhões até 2030, incluindo
5 milhões de crianças. Considerando a existência, em 2019, de 91 milhões de europeus nessa
condição e 2,2 milhões de portugueses, a mera declinação proporcional deste objetivo para Portu-
gal pressupõe a saída de cerca de 360 mil pessoas da situação de risco de pobreza ou exclusão
social, incluindo 120 mil crianças.
Ao longo das últimas décadas, Portugal tem sido bem -sucedido na construção de instrumentos
de redução da intensidade da pobreza como o Rendimento Social de Inserção ou como o Comple-
mento Solidário para Idosos, responsável pela redução de taxa de risco de pobreza dos idosos de
28,9 % em 2003 para 17,5 % em 2019. Portugal tem também sido eficaz nas políticas de promoção
do sucesso e redução do abandono escolar que desceu de 44,3 % em 2001 para 8,9 % em 2020,
um valor já abaixo da média europeia.
Contudo, é reconhecido que os níveis de pobreza ainda existentes justificam um reforço das políticas
que se têm revelado eficazes, potenciadas por um enquadramento estratégico que permita uma aborda-
gem integradas das diferentes políticas setoriais, nomeadamente no domínio da inserção social, comba-
tendo os fenómenos de persistência da pobreza. É igualmente reconhecida a necessidade de políticas
que permitam quebrar a reprodução de ciclos de pobreza não apenas retirando as crianças da condição
de pobreza, mas garantindo -lhes as condições para que possam ter um futuro com melhores condições
que as gerações que as precederam. Exige -se uma ação decidida para que a condição socioeconómica
dos agregados deixe de ser um preditor tão preponderante de sucesso escolar e percursos profissionais.
Nesse sentido realça -se a importância do Plano 21|23 Escola+, materializado através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho. O conjunto de medidas ali expresso alicerça -se nas
políticas educativas com eficácia demonstrada no âmbito do reforço da autonomia das escolas e das
estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, do combate às
desigualdades através da educação num contexto pós -pandémico, designadamente ao nível dos custos
no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicopedagógico e motor das crianças e jovens.
A conceção da ENCP foi devidamente articulada com as restantes estratégias, planos e
programas existentes cujo domínios de atuação se intersetam como sejam a Estratégia Nacional
para a Igualdade e a Não Discriminação 2018 -2030 «Portugal + Igual», o Plano Nacional de Im-
plementação para o Pacto das Migrações, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com
Deficiência 2021 -2025, a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-
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