Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/164/2021/12/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Dezembro 2021
Número da edição238
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 238 10 de dezembro de 2021 Pág. 9
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2021
Sumário: Autoriza a despesa relativa ao contrato de empreitada da construção do novo edifício
para fins científicos e tecnológicos de atividade física, desporto e saúde.
A Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa reconheceu a necessidade
premente de desenvolver instalações de apoio à investigação e transferência de conhecimento,
através da expansão do seu edifício principal. O crescimento da população escolar desta escola, a
diversificação da sua oferta formativa e das competências de investigação, não foram acompanhadas
pela evolução das instalações que apresentam as áreas atuais há mais de 40 anos. Em particular,
as solicitações sociais para o desenvolvimento de redes de transferência de conhecimento estão
fortemente constrangidas pelas limitações do edificado existente.
Com o propósito de concretizar este objetivo, a Faculdade de Motricidade Humana da Universi-
dade de Lisboa pretende dar início a uma empreitada de obras públicas de construção de um novo
edifício, no período compreendido entre 2021 e 2023, para o qual foi conseguido apoio através de
candidatura a Investimentos e Infraestruturas Tecnológicas — Centros e Interfaces Tecnológicos e
Parques de Ciência e Tecnologia, através do Programa Operacional Regional de Lisboa, comple-
mentada com a comparticipação nacional da Câmara Municipal de Oeiras.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e
da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa a realizar a
despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção do
novo edifício para fins científicos e tecnológicos de atividade física, desporto e saúde, designado por
«Cluster Ativo», até ao montante máximo de € 7 504 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos financeiros com a despesa referida no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa
legal em vigor:
a) 2022 — € 5 634 000,00;
b) 2023 — € 1 870 000,00.
3 — Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para cada
ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados
por verbas do orçamento da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, estando
assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas próprias, e através de financiamento
comunitário no âmbito do Portugal 2020, com uma percentagem de comparticipação comunitária
de 40 %.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da ciência, tecnologia e ensino superior, a competência para a prática de todos os atos sub-
sequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de novembro de 2021. — O Primeiro -Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
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