Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/162/2021/12/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Dezembro 2021
Número da edição238
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 238 10 de dezembro de 2021 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2021
Sumário: Altera o valor máximo da compensação financeira a atribuir à CP Comboios de
Portugal, E. P. E.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, foi autorizada
a despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP — Comboios de
Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), pelo cumprimento do serviço público de transporte ferroviário, no
período de 2020 a 2029, nos termos do contrato de serviço público celebrado entre o Estado e a em-
presa. A mesma resolução procedeu à fixação do valor máximo dos encargos orçamentais a suportar
em cada ano económico, tendo estabelecido para o ano de 2021 o montante de € 89 384 372,00,
acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
O ano de 2020, que foi o primeiro ano de vigência do contrato, viria no entanto a ser marcado
pelos efeitos da pandemia, os quais tiveram particular impacto no setor dos transportes, originando
uma significativa redução da procura e das receitas mas também um acréscimo de custos, quer
pelas obrigações de manutenção de determinados níveis de oferta quer pelo aumento de custos
determinados pelas condições específicas de prestação do serviço com garantia de cumprimento
das normas de saúde pública.
Em resultado do impacto da pandemia, os pressupostos do contrato foram postos em causa
no que se refere ao montante indicativo da compensação.
Desta forma, encerradas as contas do exercício de 2020, é agora possível proceder ao cálculo
do montante adicional que, por aplicação do previsto no contrato de serviço público, a CP, E. P. E.,
deverá receber.
Para que tal pagamento possa ser efetuado é necessário proceder à aprovação de uma nova
resolução que defina o novo limite máximo do valor a pagar em 2021, que inclua para além do
valor indicativo constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho,
para o ano de 2021, o adicional referente a 2020, o qual deverá ascender a um valor máximo de
€ 80 914 205,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de ju-
nho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Determinar o aumento do valor global da despesa relativa às compensações financeiras
a pagar pelo Estado à CP — Comboios de Portugal, E. P. E., pelo cumprimento das obrigações de
serviço público de transporte ferroviário de passageiros, no período de 2020 a 2029, autorizado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, em € 80 914 205,00, a que
acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, que
passa a ter a seguinte redação:
«2 — […]
a) […]
b) Em 2021 — € 170 298 577,00;
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT