Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/42/2022/05/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Maio 2022
Número da edição89
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 89 9 de maio de 2022 Pág. 51
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta do XXIII Governo Constitucional.
O XXIII Governo Constitucional estabeleceu como objetivo do seu Programa a valorização
dos cargos políticos como forma de assegurar a transparência e o controlo da integridade do
sistema democrático, promovendo a confiança dos cidadãos nas instituições do Estado de
Direito.
Para esse efeito, considera-se importante definir expressamente padrões claros e rigorosos,
prevenindo, desse modo, qualquer suspeita de conduta indevida e contribuindo para a transparência
na formação e tomada de decisão dos detentores de cargos políticos.
A presente resolução reafirma os princípios e deveres já consagrados na legislação vigente,
nomeadamente no Código do Procedimento Administrativo e no Código de Conduta do XXII Go-
verno Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2019, de 3 de
dezembro, atualizando a concretização dos mesmos, face ao disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de
julho, na sua redação atual, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos
políticos e altos cargos públicos.
Pretende-se ainda desta forma ir ao encontro das medidas de prevenção de conflitos de
interesse previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, materializadas no regime geral de prevenção
da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. Ainda que
não seja aplicável ao Governo, o referido decreto-lei elege o código de conduta como instrumento
central para estabelecer o conjunto de princípios, valores e regras de atuação em matéria de ética
no exercício de funções no setor público, privado ou cooperativo.
Seguem-se, para o efeito, orientações internacionais e europeias, nomeadamente em matéria
de aceitação de ofertas de bens materiais ou serviços e de convites ou benefícios similares.
Cabendo ao Governo não só dirigir os serviços públicos da administração direta do Estado,
como também fixar orientações genéricas à administração indireta incluindo ao setor público
empresarial, o Código de Conduta aprovado abrange também a atuação de todos os dirigentes
superiores dessas entidades.
Assim:
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua re-
dação atual, do n.º 2 do artigo 198.º, das alíneas d) e g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do
artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Código de Conduta do Governo, doravante designado por Código de Conduta,
que consta de anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que o Código de Conduta vincula todos os membros do XXIII Governo Cons-
titucional e os membros dos respetivos gabinetes.
3 — Determinar que os membros do XXIII Governo Constitucional devem aplicar as diretrizes
constantes do Código de Conduta sempre que exerçam os seus poderes de direção sobre os servi-
ços da administração direta do Estado ou de superintendência em sentido lato, sobre os dirigentes
de institutos públicos e de empresas públicas.
4 — Fixar que as diretrizes constantes do Código de Conduta se aplicam desde a data de
aprovação da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de abril de 2022. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT