Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/130/2021/09/10/p/dre |
Data de publicação | 10 Setembro 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2021
Sumário: Estabelece o Dia Nacional da Participação e aprova as normas que regem o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo da Administração Pública («AP Participa»).
A participação cívica adquire hoje uma dimensão reforçada nos sistemas democráticos, pois é determinante não só para que o Estado tenha capacidade de resposta aos desafios globais e complexos do nosso tempo, como também para reforçar a confiança das pessoas nas instituições, num momento da nossa história em que transformações profundas desafiam os modelos de governação dos Estados e tornam evidente a importância do envolvimento ativo de todas as partes interessadas nas decisões coletivas que estruturam novos modos de vida numa sociedade mais inclusiva e digital e uma economia mais verde.
A participação constitui-se como uma componente central dos modelos de governação democrática e deve ser abordada de forma consciente e coletiva, como pedra de toque de democracias coesas e renovadas, o que implica evoluir de processos instrumentais, avulsos e obrigatórios por imposição legal, para a constituição progressiva de um ecossistema participativo amplo e inclusivo, embutindo a participação nos modelos de gestão da Administração Pública como fator crítico de legitimidade através da garantia de boa decisão e de eficácia e eficiência na sua atuação.
Este ecossistema deve posicionar a voz dos cidadãos, de forma abrangente e integrada, no centro das decisões, desenvolvendo processos de participação em matérias não obrigatórias por lei, como por exemplo o seu envolvimento na definição da alocação dos recursos orçamentais, das próprias políticas públicas ou, simplesmente, da forma como a Administração Pública atua e é avaliada pela prossecução das suas missões.
O Programa do XXII Governo Constitucional identifica este tema, ao eleger a boa governação como capacidade central do Estado que garante a resposta aos desafios do nosso tempo: o combate às desigualdades, o desafio demográfico, as alterações climáticas e a transição para a sociedade digital.
Por esta razão, o Governo aprovou a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, doravante designada por Estratégia, identificando igualmente a participação cidadã como um tema nuclear da modernização do Estado e da Administração Pública e assumindo o desafio de articular as diversas escalas de participação territoriais, da administração central à administração local, numa leitura abrangente das políticas públicas sublinhada pela Agenda 2030 - a agenda de desenvolvimento global aprovada em 2015 pela Organização das Nações Unidas, composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que constitui uma «visão comum para a Humanidade, um contrato entre os líderes mundiais e os povos», para um «Mundo mais justo, mais digno, mais inclusivo e sustentável» - que Portugal tem vindo a concretizar.
Tendo ainda presentes as restantes estratégias nacionais e os compromissos internacionais na área da modernização do Estado e da Administração Pública e posicionando-se como promotor do fortalecimento de uma democracia coesa e responsável como pilar de uma sociedade mais justa, o Governo entende reforçar simbolicamente o compromisso com a participação cidadã, para inovar neste domínio e promover a elevação do nível de maturidade dos processos participativos em Portugal.
Este compromisso é particularmente importante neste momento, por duas razões fundamentais.
Por um lado, porque a pandemia da doença COVID-19 veio provocar a suspensão de muitas das formas de participação pública, nomeadamente pelo facto de a componente presencial integrar grande parte destes processos participativos, importando repensá-los e relançá-los.
Por outro lado, porque na União Europeia se afirma a participação dos cidadãos na definição das linhas orientadoras da construção de uma sociedade cada vez mais digital e de governos digitais assentes nos valores que nos definem enquanto sociedades livres, democráticas e centradas nos direitos humanos. É através desta mobilização dos valores fundadores das nossas sociedades que se entende o papel dos governos na criação de novo valor público, promovendo o desenvolvimento de uma cidadania digital, essencial para um futuro que nos une em torno de uma agenda comum.
Aliás, no dia 8 de dezembro de 2020, foi assinada a «Berlin Declaration on Digital Society and Value-Based Digital Government», que reafirma o princípio de que a transformação digital das sociedades abre novas oportunidades e novas formas de participação social e tem potencial para envolver todas as pessoas, para além de tornar as instituições públicas mais eficazes e eficientes, assumindo os 27 Estados signatários o compromisso de levar a cabo, até ao ano de 2024, uma série de medidas com base nestes princípios.
É com esta visão da cidadania digital como exercício ativo de direitos e responsabilidades e da democracia digital como o sistema de processos de governação que enquadram a escolha livre, informada, inclusiva e segura sobre os temas que estruturam a vida na sociedade atual e que são suportados pela tecnologia digital que se pretende dar um novo fôlego à participação cidadã, colocando-a explicitamente na agenda do Estado e da Administração Pública como pilar da sua modernização.
Neste contexto, são adotadas três medidas:
Por um lado, é estabelecido um momento que, anualmente, assinale o compromisso com as políticas de participação no processo de modernização e transformação contínuas da atuação do Estado e da Administração Pública. Simbolicamente, este dia dará visibilidade às boas práticas e aos desafios em matéria de participação cívica e poderá assinalar etapas marcantes de diversos processos participativos.
Por outro lado, em cumprimento do Programa do Governo e da Estratégia, é definido um novo modelo para o Orçamento Participativo Portugal (OPP), que estabelece novas regras para tornar o OPP não só mais eficaz na sua execução, mas também mais mobilizador, beneficiando da existência de mais de uma centena de orçamentos participativos de âmbito local, que estimulam a participação em proximidade às pessoas, dando também expressão reforçada a uma governação multinível.
Este modelo assenta numa avaliação das iniciativas de orçamentos participativos de âmbito nacional levadas a cabo durante a anterior legislatura, realizada durante o ano de 2020, que concluiu que, no conjunto das duas edições, apesar de existir uma taxa de execução globalmente elevada - estando totalmente executados ou em execução 90 % dos projetos -, a verdade é que 10 % ainda não se encontravam iniciados ou foram suspensos, essencialmente por dificuldades operacionais e atento o impacto da pandemia nos processos de execução.
Este facto permitiu identificar um conjunto de fatores que aconselham a renovação do modelo até agora utilizado para o tornar mais eficaz, nas suas diversas fases, designadamente no momento da análise e transformação das propostas em projetos exequíveis, bem como no período da execução dos mesmos, agilizando assim todo o processo no respeito pelos princípios que devem nortear o OPP, em particular a transparência e o envolvimento dos proponentes.
Por fim, tal como previsto na Estratégia, são definidas as traves mestras do Orçamento Participativo da Administração Pública, um dos projetos emblemáticos de um programa que estimula a participação interna na Administração Pública denominado «AP Participa», posicionando as entidades da Administração Pública para dar o exemplo da adoção de processos participativos que envolvam os seus trabalhadores e trabalhadoras, colocando a sua valorização e a boa gestão no centro dos modelos de gestão pública.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Instituir o Dia Nacional da Participação, o qual coincide com a última quinta-feira do mês de janeiro de cada ano, com o objetivo de reforçar a orientação da Administração Pública para a criação permanente de valor e a satisfação das necessidades das pessoas, modernizando os seus modelos de gestão através de instrumentos de transparência e participação.
2 - Aprovar um novo modelo de Orçamento Participativo Portugal (OPP), de acordo com os princípios orientadores e as normas de participação do OPP, que figuram em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, designadamente:
a) O alinhamento do calendário do OPP com o ciclo de gestão da Administração Pública;
b) O envolvimento dos cidadãos na procura de respostas para os desafios estratégicos do País;
c) A preferência pelo digital face ao presencial nos encontros de participação e na fase de submissão de propostas, assegurando, no entanto, o acesso mediado ao digital, por forma a garantir a inclusão de todos;
d) O envolvimento e comprometimento dos municípios e entidades supramunicipais na avaliação dos projetos;
e) O reforço da transparência no processo, tornando pública a prestação de contas sobre a execução dos projetos vencedores.
3 - Determinar o lançamento do projeto...
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