Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2021

Data de publicação06 Agosto 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/103/2021/08/06/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2021

Sumário: Designa a presidente do conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

Nos termos do disposto nos artigos 2.º e 21.º dos estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e no artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), os membros do conselho de administração da AMT são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da AMT, sendo escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da AMT é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Considerando que o mandato do presidente do conselho de administração da AMT terminou em 22 de julho de 2019, mantendo-se em funções até à sua substituição formal, torna-se necessário proceder à designação de um novo presidente daquele órgão.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da LQER, a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER, a personalidade ora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, que se pronunciou favoravelmente sobre a respetiva designação constante da presente resolução, através de parecer datado de 23 de julho de 2021.

Assim:

Nos termos dos artigos 2.º e 21.º dos estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT