Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2021
Data de publicação | 19 Julho 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/93/2021/07/19/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2021
Sumário: Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais.
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial para a competitividade e o crescimento da economia.
A presente resolução aprova as minutas de seis contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com processos negociais já concluídos.
Considera-se que estes projetos de investimento, pelo seu mérito, demonstram especial interesse para a economia nacional e reúnem as condições legalmente previstas para a concessão de incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a João de Deus & Filhos, S. A., com o número de pessoa coletiva 500149410, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Rauschert II, S. A., com o número de pessoa coletiva 515230960, à qual se atribui um crédito a título de IRC, uma isenção parcial do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e uma isenção do imposto do selo (IS).
3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Repsol Polímeros, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 500600643, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Siemens Gamesa Renewable Energy Blades, S. A., com o número de pessoa coletiva 508254426, à qual...
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