Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/58/2021/05/14/p/dre
Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2021

Sumário: Seleciona os potenciais investidores a participar na segunda fase do processo de alienação das ações representativas de 71,73 % do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.

O Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho, concretizou a apropriação pública, por via de nacionalização, de 71,73 % do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. (Efacec), considerando, no essencial, o excecional interesse público, tendo em conta a sua valia industrial, o seu conhecimento técnico, e a sua excelência em áreas estratégicas para a economia nacional, incluindo o perfil fortemente tecnológico, inovador e exportador da empresa, o seu contributo para as exportações nacionais, o seu peso no emprego, em particular no que respeita à mão-de-obra qualificada, e o seu contributo para o quadro da descarbonização da economia.

Também ficou determinada no referido decreto-lei a natureza transitória da intervenção, com a abertura imediata de um processo de reprivatização da posição acionista objeto da apropriação, não devendo esta ser uma nacionalização duradoura, antes uma solução de passagem entre soluções duradouras de mercado.

Por essa razão ficou, desde logo, estabelecido, no artigo 9.º do referido decreto-lei, que se deveria dar início, no mais curto prazo possível, a um processo de reprivatização das ações apropriadas e que o mesmo deveria ser efetuado através de uma venda direta das referidas ações, acompanhado ou não por um aumento de capital, nos termos referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na sua redação atual, permitindo encontrar uma solução sustentável, conforme previsto no artigo 5.º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2020, de 21 de dezembro, que aprovou o caderno de encargos da venda direta a realizar no âmbito do processo de reprivatização de ações da Efacec, através de um compromisso no reforço da capacidade económico-financeira e da estrutura de capital da Efacec.

Nos termos do referido caderno de encargos, o processo de reprivatização é realizado na modalidade de venda direta, organizada em duas ou três fases, sendo a primeira fase correspondente à entrega de propostas não vinculativas por parte de interessados, para tal expressamente convidados no seguimento da recolha de intenções junto do mercado relevante.

A avaliação das propostas recebidas deve ser feita nos termos dos artigos 5.º e 10.º do caderno de encargos, sendo que, nos...

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