Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/119/2020/12/31/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020

Sumário: Autoriza, para o ano de 2021, a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e administração.

A Decisão da Comissão Europeia de 18 de junho de 2020 aprovou o modelo de acordo com os Estados-Membros sobre a aquisição de vacinas COVID-19 e procedimentos conexos [C(2020) 4192 final], atribuindo a cada um deles o direito de aquisição de uma quantidade determinada de vacinas COVID-19, num determinado período e a um determinado custo, sendo, parcialmente, financiados pelo «Instrumento de Apoio de Emergência» (IAE).

Assim, no âmbito da estratégia de vacinação europeia contra a COVID-19, a Comissão Europeia, ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, tem vindo a celebrar contratos públicos em nome dos Estados-Membros, de forma a garantir o acesso a diferentes tipos de vacinas por parte dos Estados-Membros que aderirem a esses acordos.

Estes procedimentos de contratação centralizados em nome de todos os Estados-Membros, com vista à assinatura de contratos de compra antecipada, são designados de «Acordos Prévios de Aquisição» (APAs) com fabricantes de vacinas, tendo a Comissão Europeia, até à presente data, já celebrado cinco contratos para o efeito.

Em 27 de agosto de 2020, iniciou-se a produção de efeitos do primeiro contrato que a Comissão negociou em nome dos Estados-Membros da União Europeia (UE) com uma empresa farmacêutica, na sequência da assinatura formal do contrato entre a AstraZeneca e a Comissão. A vacina candidata da AstraZeneca já se encontra em ensaios clínicos das fases ii/iii em larga escala, após resultados promissores nas fases i/ii no que concerne à segurança e à imunogenicidade. Uma vez comprovada a segurança e a eficácia da vacina contra o coronavírus, a Comissão negociou a aquisição de 300 milhões de doses da vacina em nome dos Estados-Membros, com uma opção para uma compra adicional de 100 milhões de doses. O acordo é financiado pelo IAE, sendo que a Comissão prossegue a negociação de acordos semelhantes com outros fabricantes de vacinas.

Em 18 de setembro de 2020, iniciou-se a produção de efeitos de um segundo contrato, celebrado entre a Sanofi-GSK e a Comissão Europeia. Assim que a vacina da Sanofi-GSK demonstrar ser segura e eficaz contra a COVID-19, o contrato permite a todos os Estados-Membros adquirir até 300 milhões de...

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