Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/52-A/2020/07/01/p/dre
Data de publicação01 Julho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020

Sumário: Cria o Programa Bairros Saudáveis.

As condições em que as pessoas nascem e vivem são determinantes para o seu desenvolvimento integral. No âmbito da saúde, é consensual que os chamados determinantes em saúde - biológicos, mas também sociais e económicos, ambientais, comerciais e de estilos de vida -, influenciam, num ou noutro sentido, o estado de saúde individual, familiar ou comunitário.

A experiência portuguesa de programas participativos bem desenhados, dirigidos a comunidades específicas para melhoria das suas condições de vida, como o programa Escolhas, mostra que os recursos públicos neles investidos são amplamente benéficos pela energia social dos grupos ou organizações envolvidos.

Também o trabalho em rede desenvolvido há vários anos pela Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis tem demonstrado a relevância de mobilizar as comunidades locais para a promoção da saúde, nas suas múltiplas dimensões.

No contexto da atual pandemia da doença COVID-19 importa realçar a necessidade de promover a resiliência sanitária e a melhoria da coesão social, do habitat, das condições ambientais e da qualidade de vida das comunidades locais.

Deste modo, a presente resolução cria o Programa Bairros Saudáveis, de âmbito nacional, como instrumento participativo que promove iniciativas de saúde, sociais, económicas, ambientais e urbanísticas junto das comunidades locais mais atingidas pela pandemia, ou por outros fatores que afetam as suas condições de saúde e bem-estar.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Programa Bairros Saudáveis, doravante designado por Programa, com a finalidade de dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde.

2 - Estabelecer que o Programa tem como objetivos:

a) A criação de um clima favorável à capacidade de iniciativa e à capacitação das comunidades locais, dando base material e apoio institucional à auto-organização da população e à sua participação na melhoria das respetivas condições de vida e dos determinantes em saúde;

b) A transformação do capital social, da cidadania ativa e do trabalho em rede em forças vivas e influentes do desenvolvimento local, viabilizando intervenções céleres e eficazes que criem comunidades mais resilientes, inclusivas e saudáveis;

c) A criação de condições para a construção de espaços públicos seguros, inclusivos e saudáveis, promovendo um desenho e gestão participados dos mesmos e de promoção da proteção ambiental;

d) A contribuição para uma imagem positiva das comunidades mais carenciadas ou excluídas, potenciando a sua integração e eliminando barreiras e discriminações no acesso aos bens e serviços.

3 - Determinar que o Programa se dirige às...

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