Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/31/2020/04/21/p/dre |
Data de publicação | 21 Abril 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020
Sumário: Cria a Estrutura de Missão Portugal Digital.
O Programa do XXII Governo Constitucional considera a transição digital um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do País.
O novo enquadramento institucional em matéria de transformação digital, e a operacionalização e implementação das medidas previstas no Plano de Ação para a Transição Digital justificam a criação de uma Estrutura de Missão que tem como objetivo a coordenação e operacionalização das ações, medidas e iniciativas que são identificadas como prioritárias. Para além disso, a esta Estrutura de Missão cabe também a correta conjugação e articulação das diferentes áreas de atuação identificadas no Plano de Ação para a Transição Digital, bem como assegurar o envolvimento de todas as entidades da Administração Pública relevantes para a implementação das medidas.
A Estrutura de Missão deve assegurar a gestão e operacionalização das estratégias integradas para o desenvolvimento de competências digitais que se encontram definidas no Programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, Portugal INCoDe.2030», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018, de 8 de março, enquanto iniciativa integrada de política pública dedicada ao reforço de competências digitais, devendo manter-se como quadro de referência nesta matéria, mas conhecer um novo impulso do ponto de vista da materialização dos objetivos e das metas fixadas. É este novo impulso que se pretende que seja dado pela Estrutura de Missão criada através da presente resolução.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar a Estrutura de Missão Portugal Digital, adiante designada por Portugal Digital, enquanto estrutura técnica de acompanhamento das medidas de execução do Programa do Governo relativas à transição digital e de apoio à coordenação das políticas públicas em matéria de transformação digital da sociedade e da economia.
2 - Determinar que a Portugal Digital fica na dependência do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
3 - Fixar como objetivos da Portugal Digital:
a) O apoio à coordenação global do Plano de Ação para a Transição Digital e a respetiva articulação com programas e iniciativas existentes;
b) O acompanhamento da concretização dos objetivos estratégicos definidos no Plano de Ação para a...
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