Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2019
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/168/2019/09/30/p/dre |
Data de publicação | 30 Setembro 2019 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2019
Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração do acordo de cooperação com a Fundação Aurélio Amaro Diniz, para a prestação de cuidados de saúde.
As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) que atuam na área da saúde têm vindo a desenvolver um importante papel de complementaridade e cooperação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), constituindo-se como um importante elemento do sistema de saúde e um parceiro natural do Estado.
Dada a evolução dos modelos de contratualização no âmbito do SNS, o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, instituiu as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do SNS com as IPSS, assente num modelo de partilha mais efetiva de responsabilidades entre os vários intervenientes, alicerçado na definição e implementação de regras claras e procedimentos de controlo eficazes que garantam o acesso, em tempo útil, dos utentes do SNS aos cuidados de saúde clinicamente adequados, com qualidade e segurança.
A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), celebrou um acordo de cooperação com a Fundação Aurélio Amaro Diniz, em 30 de março de 2002, que iniciou a sua produção de efeitos em 1 de abril de 2002, após homologação pelo Secretário de Estado da Saúde em 4 de abril de 2002 (Acordo de Cooperação). O Acordo de Cooperação foi celebrado pelo prazo de um ano, renovado por iguais e sucessivos períodos, devendo, contudo, ser revisto para se conformar com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.
A celebração deste acordo foi precedida do estudo desenvolvido pela ARS Centro, I. P., nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que concluiu que o recurso a celebração, para os anos de 2019 a 2021, de um acordo para a prestação de cuidados de saúde com a Fundação Aurélio Amaro Diniz reforça o modelo de complementaridade já existente na região centro, representa uma melhoria do ponto vista assistencial e contribui para uma melhor resposta na prestação de cuidados de saúde à população, avaliando a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira.
Nestes termos, torna-se necessário autorizar a realização da despesa e a repartição dos respetivos encargos por anos económicos, relativamente ao acordo de cooperação a celebrar entre a ARS Centro, I. P., e a Fundação Aurélio...
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