Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/43/2019/02/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Fevereiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2019

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2018, de 15 de novembro, resolveu autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, a distribuir no ano letivo de 2018/2019 a todos os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até ao montante global de (euro) 9 486 222,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos da referida resolução, foi determinado que os encargos financeiros resultantes da mesma seriam satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento do funcionamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário relativo a 2018.

Contudo, por via das vicissitudes decorrentes da tramitação do procedimento, não foi realizada despesa no decurso do ano transato, o que significa que a mesma deverá ser executada, assim, em 2019. Por outro lado, considerando os encargos administrativos que já recaem sobre os estabelecimentos de ensino básico e secundário, entende-se ser mais racional, numa lógica de otimização e com vista a evitar a sobrecarga financeira daqueles, que a despesa em apreço seja satisfeita por verbas inscritas no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., relativo a 2019.

Por último, veja-se que esta solução permitirá, ao centralizar a despesa naquele organismo, obter ganhos de eficácia no âmbito do próprio procedimento.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2018...

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