Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2018

Data de publicação15 Novembro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2018

O acesso e utilização de manuais escolares de qualidade constitui uma condição indispensável ao sucesso educativo. Neste âmbito, o contexto económico, social e de mercado - nas suas vertentes de universo de alunos, matrizes curriculares/número de disciplinas, proporção de manuais vendidos face ao universo de alunos/número de disciplinas e lógica de adoção por ano de escolaridade para a maioria das disciplinas - constituiu sempre fundamento para o equilíbrio entre os legítimos interesses das famílias, dos editores e do Estado.

Assim, no âmbito do Orçamento de Estado de 2016, a Assembleia da República decidiu implementar, de forma progressiva, a distribuição gratuita dos manuais escolares a todos os alunos a frequentar o ensino público, criando um sistema de aquisição e reutilização de manuais escolares a ser gerido pelas escolas, dando cumprimento ao previsto no artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

A Assembleia da República, através da Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, procedeu ainda à primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, definindo como novo princípio orientador o «fomento, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos».

Importa ainda ter em consideração que, no âmbito das políticas de modernização dos modelos e dos instrumentos de aprendizagem, o Programa do XXI Governo Constitucional refere, no seu elenco de propostas, a conceção e implementação de «uma estratégia de recursos digitais educativos, que promovam a criação, disseminação e utilização de conteúdos digitais no processo de aprendizagem, assente em comunidades de prática com autores, produtores, professores, alunos e pais».

Dando sequência àquelas orientações, cumpre promover o uso de recursos educativos digitais desenvolvidos em articulação direta com os manuais escolares. No caso dos anos de escolaridade abrangidos pela gratuitidade dos manuais escolares, os manuais em papel, a adquirir e reutilizar, serão assim complementados por licenças digitais.

De acordo com este novo enquadramento, entende-se ser pertinente a criação, pelos editores, de uma nova geração de manuais escolares, em complemento aos tradicionais manuais em papel, que permitam cumprir os objetivos acima enunciados, colocando os mais modernos métodos e recursos digitais ao serviço das aprendizagens dos alunos do sistema de ensino nacional.

Este é um passo particularmente significativo para a educação em Portugal e que é...

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