Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2018

Data de publicação26 Janeiro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2018

Os acontecimentos trágicos ocorridos em virtude dos incêndios de grandes dimensões que tiveram lugar no dia 15 de outubro de 2017 em vários concelhos do Centro e do Norte do território nacional determinaram a adoção de medidas excecionais e urgentes de apoio para acorrer às necessidades mais prementes das populações afetadas, designadamente para a reparação de danos e prejuízos sofridos nas habitações permanentes danificadas ou destruídas.

Nessa sequência, foi aprovado o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente pelo Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, que se destina a conceder apoio às pessoas singulares e aos agregados familiares cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas pelos incêndios, com vista à sua reconstrução ou conservação ou à construção ou aquisição de novas habitações, no caso em que as habitações permanentes não sejam recuperáveis.

A execução do referido programa é da competência das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional geograficamente competentes, as quais, em regra, assumem a responsabilidade pela realização das obras de construção, reconstrução ou conservação das habitações de montantes superiores a (euro) 25 000, cumprindo as obrigações legais em matéria de procedimentos de contratação pública, incluindo a adjudicação e execução dos contratos de aquisição de serviços e de empreitada de obras públicas.

Para o efeito, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 6.º da Portaria n.º 366/2017, de 7 de dezembro, que aprova o regulamento de atribuição dos apoios a conceder, a entidade competente pode promover a construção, reconstrução ou conservação de um conjunto de habitações, através da realização de empreitadas agrupadas por territórios, com o objetivo de melhorar a eficácia e o custo das intervenções no âmbito do programa.

Neste momento, encontram-se já identificadas as necessidades de reconstrução das habitações permanentes danificadas, pretendendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro proceder ao lançamento de um conjunto de empreitadas que, pelos montantes envolvidos, carecem de ser autorizadas pelo Conselho de Ministros.

A presente resolução visa autorizar despesas para o ano de 2018 para as empreitadas de obras públicas no âmbito do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da...

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