Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2017

Data de publicação27 Dezembro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2017

O Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição foi, em parte, definida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2017, de 25 de setembro, em conformidade com o disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, na sua redação atual, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o corrente ano.

Torna-se, contudo, necessário autorizar a realização de despesa com as compensações financeiras a que se refere o artigo 8.º da Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, respeitante à obrigação de serviço público de disponibilização de títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123 pelos operadores rodoviários da Área Metropolitana de Lisboa, para o ano de 2017, cuja dotação orçamental se encontra igualmente contemplada no Orçamento do Estado em vigor.

Assim:

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa até ao montante de (euro) 9 360 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativa às compensações financeiras devidas pela disponibilização, no ano de 2017, dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, a atribuir aos operadores privados de transporte coletivo rodoviário da Área Metropolitana de Lisboa (AML), e a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

2 - Autorizar a realização da despesa até ao montante de (euro) 3 823 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativa às compensações financeiras devidas pela disponibilização, no ano de 2017, dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, a atribuir aos operadores municipais de transporte coletivo rodoviário da AML, e a processar pela...

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