Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2018

Data de publicação08 Junho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu como compromisso prioritário a implementação de um programa estruturado, sistemático e transversal de simplificação legislativa e melhoria da qualidade da legislação, no quadro do novo Programa SIMPLEX+. Pretende-se, assim, contribuir para o derrube de entraves ao crescimento sustentado, em especial das pequenas e médias empresas, e para um ordenamento jurídico mais transparente, mais confiável e mais compreensível pelos cidadãos.

A redução dos encargos criados pela legislação constitui um dos pilares essenciais desse programa de simplificação legislativa, traduzindo-se, em particular, no objetivo de legislar com rigor, conhecendo, de forma quantificada, os impactos previsíveis da legislação aprovada. Este objetivo é atualmente concretizado através da realização de uma avaliação prévia do impacto económico de cada projeto de decreto-lei, estimando a eventual variação de encargos gerados para as empresas, bem como o seu impacto ao nível concorrencial para o setor. Tal análise assenta num modelo de avaliação prévia de impacto legislativo, designado «Custa Quanto?», cuja coordenação é assegurada pela Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo (UTAIL), criada na área da Presidência e da Modernização Administrativa, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017, de 24 de março, que aprovou aquele modelo e definiu os moldes da sua implementação a partir de março de 2017.

A fase inicial do programa «Custa Quanto?» consistiu na aplicação do referido modelo como projeto-piloto, a título experimental, durante o ano de 2017. Completado esse ano, foi realizada uma avaliação do seu funcionamento e dos seus resultados, nos termos previstos no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017, de 24 de março. Em paralelo, a execução do programa «Custa Quanto?» foi objeto de um acompanhamento internacional, no quadro da cooperação entre o XXI Governo Constitucional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Desta cooperação resultou uma avaliação positiva do modelo de avaliação de impacto legislativo português. No relatório elaborado pela OCDE foi dado destaque à notória implementação de uma prática inovadora, transversal a todo o Governo e relativa a todos os decretos-leis que concretizam as suas opções de políticas públicas, bem como ao alinhamento da iniciativa com as demais medidas de Governo para a promoção da...

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