Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2017

Data de publicação27 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2017

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2013, de 10 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa relativa ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo, a celebrar com o Comité Olímpico de Portugal, referente à execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016 nos anos de 2014 a 2017, até ao montante de (euro) 16 000 000.

Na sequência da referida resolução foi celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/1/DDF/2014, entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Comité Olímpico de Portugal, com vista a titular o apoio financeiro ao Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016.

Atendendo a que as dotações inicialmente previstas foram definidas numa perspetiva preditiva de concretização de resultados desportivos, apurou-se um desequilíbrio entre a comparticipação financeira projetada e as necessidades efetivas decorrentes da execução do referido programa.

Tal desequilíbrio veio a tornar-se mais evidente no ano de 2017, considerando que a verba de (euro) 2 000 000 prevista para este ano se revelou insuficiente, atendendo não só aos resultados obtidos pelos participantes nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016, como também ao conjunto de resultados entretanto obtidos em campeonatos do Mundo e da Europa, que permitiram a integração de mais atletas no Programa de Preparação Olímpica.

Torna-se, assim, urgente proceder à correção deste financiamento, de molde a assegurar os indispensáveis equilíbrios financeiros que permitam ao Comité Olímpico de Portugal, enquanto entidade competente para organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do Comité Olímpico Internacional, concluir a execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º...

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