Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2018

Data de publicação31 Agosto 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2018

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e o combate ao desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional. O IEFP, I. P., é constituído por uma estrutura desconcentrada composta por 60 unidades orgânicas: 1 unidade de serviços centrais, 5 delegações regionais (designados, serviços de coordenação regional), 30 centros de emprego e formação profissional, 23 centros de emprego e 1 centro de formação e reabilitação profissional.

Nos termos do Estatuto do Formando, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de julho, e demais normativos aplicáveis, a refeição é um direito do formando, pelo que as unidades orgânicas do IEFP, I. P., dispõem de refeitórios que prestam o serviço de refeições confecionadas aos formandos que frequentem ações de formação profissional nas diferentes modalidades formativas. Os custos com as refeições configuram uma despesa elegível pelo Fundo Social Europeu pelo que, face ao histórico de anos anteriores, parte substancial desta despesa é, em regra, financiada por fundos europeus.

Atenta a imprescindibilidade de manutenção do fornecimento do serviço de refeições para o regular funcionamento da atividade formativa, o IEFP, I. P., pretende dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a prestação de serviços de refeições confecionadas para as suas unidades orgânicas, por um período de 24 meses, através de concurso público, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Considerando os preços unitários por refeição praticados pelo mercado, que incorporam as atualizações salariais referenciadas pela retribuição mínima mensal garantida e as atualizações do valor das matérias-primas referenciadas pela taxa de inflação, os encargos orçamentais decorrentes do contrato relativo à prestação de serviços de fornecimento de refeições confecionadas estimam-se no montante máximo de (euro) 8 664 333,60, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2019 e 2020.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro...

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